| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2024 |
| Date | 2024-12-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre exoneração de servidores comissionados" |
| native_id | 2076 |
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Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS – DIRIBAS, criado pela Lei Municipal n.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados os demais itens da ata de registro de preços original, passando a presente alteração a fazer parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 030/2023. Ribas do Rio Pardo – MS, 26 de dezembro de 2024. Franciele L. Gerência de Gestão de Atas Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º090, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre exoneração de servidores”. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, os servidores relacionados abaixo, do quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. Adriano Aparecido Nogueira. Assessor Parlamentar Angelica Martins Gondim. Assessor Parlamentar Antônio Francisco da Silva. Assessor Parlamentar Carolaine da Silva Custódio. Assessor Parlamentar Carolina Lorandi Bezerra. Diretor de Comunicação Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse. Diretor de Departamento de Finanças Emerson Macena Santana. Assessor Parlamentar Graziela Oliveira Fernandes. Assessor Parlamentar Henrique Matheus Dias Pereira. Diretor de Licitação Hudson Garcia Barbosa. Assessor Parlamentar Isabela de Oliveira Rosseto. Procurador Jurídico Jhony Pereira Alves. Assessor Parlamentar João Pedro Aguilera Passos. Assessor Parlamentar Jocilene de Souza Meira Martins. Diretor de Suporte Legislativo Josy Paniago Bitencourt. Assessor Parlamentar Larissa Rodrigues dos Santos. Assessor Parlamentar Leonardo de Oliveira Martins. Assessor Parlamentar Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 3 Luiz Carlos dos Santos. Assessor Parlamentar Milena Aparecida Paniago Camargo. Chefe de gabinete Moacir Alves da Rocha. Assessor Parlamentar Noeli Paulo da Silva. Assessor Especial da Presidência Reinaldo Castanheira de Siqueira. Assessor Parlamentar Rodolfo dos Santos Pereira. Assessor Parlamentar Rodrigo Calixto Evangelista. Diretor de Recursos Humanos Ruani Barbosa dos Santos. Assessor Parlamentar Sandra Santos e Silva. Secretária Geral Stepherson Willan Ferreira Nunes. Diretor de Administração Sueli Augusta Sancho da Silva. Assessor Parlamentar Valdenilson Camargo Vergotte. Assessor Parlamentar Vandreia Maria de Oliveira Dias. Assessor Parlamentar Vania de Oliveira Gardin Niz. Assessor Parlamentar Wenderson Pires de Moraes. Assessor Parlamentar Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31 de dezembro de 2024. _____________________________ LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da CMRRP Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.462, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “Aplica revisão geral anual aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do Poder Legislativo” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 34, Inciso I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 54, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica Municipal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada no exercício de 2024. Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 4 Parágrafo Único: O percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, oportunidade em que deverá o Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo – III da Lei Municipal n° 1.123/2019. Artigo 2° - Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-se-á reajuste no mesmo percentual a ser apurado em conformidade com o art. 1º desta lei. Artigo 3º - Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 1° desta Lei. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2025. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de dezembro de 2024. Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - PSDB = Presidente = Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024. “estima a receita e fixa a despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO – ms, para o exercício financeiro de 2025” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 34, Inciso I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 54, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei de Meios estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, sendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta e Indireta. CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 488.880.712,40 (quatrocentos e oitenta e oito