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norma nº 90/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-12-31
Ementa“Dispõe sobre exoneração de servidores comissionados"
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Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 2
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO: O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do 
Município de Ribas do Rio Pardo/MS – DIRIBAS, criado pela Lei Municipal n.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados os demais itens da ata de registro de preços original, passando a presente 
alteração a fazer parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 030/2023.
Ribas do Rio Pardo – MS, 26 de dezembro de 2024.
Franciele L.
Gerência de Gestão de Atas
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N.º090, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidores”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO 
FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do 
Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, os servidores relacionados abaixo, do 
quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Adriano Aparecido Nogueira. Assessor Parlamentar
Angelica Martins Gondim. Assessor Parlamentar
Antônio Francisco da Silva. Assessor Parlamentar
Carolaine da Silva Custódio. Assessor Parlamentar
Carolina Lorandi Bezerra. Diretor de Comunicação
Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse. Diretor de Departamento de Finanças
Emerson Macena Santana. Assessor Parlamentar
Graziela Oliveira Fernandes. Assessor Parlamentar
Henrique Matheus Dias Pereira. Diretor de Licitação
Hudson Garcia Barbosa. Assessor Parlamentar
Isabela de Oliveira Rosseto. Procurador Jurídico
Jhony Pereira Alves. Assessor Parlamentar
João Pedro Aguilera Passos. Assessor Parlamentar
Jocilene de Souza Meira Martins. Diretor de Suporte Legislativo
Josy Paniago Bitencourt. Assessor Parlamentar
Larissa Rodrigues dos Santos. Assessor Parlamentar
Leonardo de Oliveira Martins. Assessor Parlamentar
Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 3
Luiz Carlos dos Santos. Assessor Parlamentar
Milena Aparecida Paniago Camargo. Chefe de gabinete
Moacir Alves da Rocha. Assessor Parlamentar
Noeli Paulo da Silva. Assessor Especial da Presidência
Reinaldo Castanheira de Siqueira. Assessor Parlamentar
Rodolfo dos Santos Pereira. Assessor Parlamentar
Rodrigo Calixto Evangelista. Diretor de Recursos Humanos
Ruani Barbosa dos Santos. Assessor Parlamentar
Sandra Santos e Silva. Secretária Geral
Stepherson Willan Ferreira Nunes. Diretor de Administração
Sueli Augusta Sancho da Silva. Assessor Parlamentar
Valdenilson Camargo Vergotte. Assessor Parlamentar
Vandreia Maria de Oliveira Dias. Assessor Parlamentar
Vania de Oliveira Gardin Niz. Assessor Parlamentar
Wenderson Pires de Moraes. Assessor Parlamentar
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 31 de dezembro de 2024.
 
_____________________________
LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO
Presidente da CMRRP
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.462, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Aplica revisão geral anual aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio 
Pardo – MS, bem como reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito do Poder 
Legislativo” 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com 
o Artigo 34, Inciso I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 54, 
Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Aplica-se aos vencimentos mensais dos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a 
revisão geral anual, nos termos do art. 37, inc. X, parte final da Constituição Federal, e art. 17, inciso X da Lei Orgânica 
Municipal, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, apurada no 
exercício de 2024.
Ano IV - Edição Nº 936 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS – 26 de DEZEMBRO de 2024 – Página 4
Parágrafo Único: O percentual exato será aplicado quando o índice referente ao período mencionado no caput for 
integralmente disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, oportunidade em que deverá o 
Presidente da Casa, por ato regulamentar, atualizar a Tabela de Vencimentos Constante no Anexo – III da Lei Municipal 
n° 1.123/2019.
Artigo 2° - Ao auxílio-alimentação previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, aplicar-se-á 
reajuste no mesmo percentual a ser apurado em conformidade com o art. 1º desta lei.
Artigo 3º - Com base no artigo 1º desta lei, alteram-se as tabelas constantes do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 
17 de abril de 2019, que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, as 
quais deverão ser atualizadas pela Presidência desta Casa, ainda que por ato regulamentar, conforme disposto no 
parágrafo único do Artigo 1° desta Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, no entanto, seus efeitos financeiros a partir de 
1° de janeiro de 2025.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de dezembro de 2024.
Luiz Antônio Fernandes Ribeiro - PSDB
= Presidente =
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADA n° 1.463, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“estima a receita e fixa a despesa do município de RIBAS DO RIO PARDO – ms, para o exercício financeiro 
de 2025”
 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO 
PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em 
conformidade com o Artigo 34, Inciso I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado 
com o Artigo 54, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE 
promulga a seguinte Lei:
 Art. 1º - Esta Lei de Meios estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo 
para o Exercício Financeiro de 2025, compreendendo o conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, sendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta e Indireta.
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo, para o exercício 
de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 488.880.712,40 (quatrocentos e oitenta e oito 

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