| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | Institui a semana de conscientização do Autismo e torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista e seus respectivos acompanhantes nos estabelecimentos públicos e privados do município de Ribas do Rio Pardo - MS |
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24/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/356F0A53/03AEMEkEmLQn_6QwP91mB0nBc6gky78azeIwGubrXL1TxmdJz4q7uIekvQ-Qj… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.104, DE 20 DE JULHO DE 2018. “Institui a semana de conscientização do Austismo e torna obrigatório o atendimento preferencial às pessoas com Transtorno Espectro Autista e seus respectivos acompanhantes nos estabelecimentos públicos e privados do município de Ribas do Rio Pardo - MS ” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituída, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, a “Semana de Conscientização do Autismo”. Art. 2.º - A Semana de Conscientização do Autismo será realizada anualmente a partir do dia 02 de abril e passará a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 3.º - A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas informativas, institucionais, seminários, orientações, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Parágrafo único. Para a realização das atividades da Semana de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar parcerias por meio de suas Secretarias Municipais e demais entidades não governamentais. Art. 4º - A presente Lei torna obrigatório o atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com Transtorno Espectro Autista e seus respectivos acompanhantes. Parágrafo único. Entende-se por estabelecimentos privados: supermercados, bancos, casas lotéricas, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. Art. 5º - Caberá aos estabelecimentos públicos e privados inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista. Parágrafo único. Caberá ao município, por intermédio do Poder Executivo implementar e regulamentar as medidas fiscalizatórias de que trata a presente Lei. Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:356F0A53 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2018. Edição 2148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 24/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/356F0A53/03AEMEkEmLQn_6QwP91mB0nBc6gky78azeIwGubrXL1TxmdJz4q7uIekvQ-Qj… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/