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norma nº 971/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 971 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 681/09 (Estatuto do Magistério)
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/47BCD6C9/03AL4dnxoI3RGeBCVjaERn77S8d_OGRRA1d9CXDHauzdAm2RkV4fxnlKhgM… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Nível/ A B C D E F G
Referência 1.00 1.05 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30
I 723,80 759,99 797,99 837,89 879,79 923,78 969,97
II 1.085,70 1.139,99 1.196,99 1.256,84 1.319,69 1.385,67 1.454,96
III 1.158,08 1.215,98 1.276,78 1.340,62 1.407,66 1.478,05 1.551,95
IV 1.230,46 1.291,98 1.356,58 1.424,41 1.495,64 1.570,43 1.648,95
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 971, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal
n°681/09 (Estatuto do Magistério) alterada pela
Lei Municipal n°778/2005, de 19 de abril de
2006, pela Lei Municipal n°843/2007, de 26 de
junho de 2007, pela Lei Municipal 869/2008, de
25 de março de 2008, e pela Lei Municipal nº
907/2009 de 14 de outubro de 2009.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O incentivo financeiro estipulado pelo inciso II do Artigo 64
da Lei Municipal n° 681/2001, poderá ser pago facultativamente pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos Professores
constantes no anexo I da Lei Municipal n° 843/2007, de 26 de junho
de 2007 – Tabela de Vencimentos Professores 20 horas, passando a
vigorar a tabela de valores abaixo:
Art. 3º O inciso I, do art. 64, da Lei Municipal nº 681/2001 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 64 ...
I – até 10% (dez por cento), pelo exercício em escola de difícil
acesso ou provimento;”
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se as suas disposições sobre a folha de pagamentos relativos
ao mês de setembro do fluente ano, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e nove dias do
mês de setembro de dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Felisberto Bruschi Junior
Código Identificador:47BCD6C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 30/09/2011. Edição 0433
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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