| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 681/09 (Estatuto do Magistério) |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/47BCD6C9/03AL4dnxoI3RGeBCVjaERn77S8d_OGRRA1d9CXDHauzdAm2RkV4fxnlKhgM… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Nível/ A B C D E F G Referência 1.00 1.05 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 I 723,80 759,99 797,99 837,89 879,79 923,78 969,97 II 1.085,70 1.139,99 1.196,99 1.256,84 1.319,69 1.385,67 1.454,96 III 1.158,08 1.215,98 1.276,78 1.340,62 1.407,66 1.478,05 1.551,95 IV 1.230,46 1.291,98 1.356,58 1.424,41 1.495,64 1.570,43 1.648,95 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 971, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n°681/09 (Estatuto do Magistério) alterada pela Lei Municipal n°778/2005, de 19 de abril de 2006, pela Lei Municipal n°843/2007, de 26 de junho de 2007, pela Lei Municipal 869/2008, de 25 de março de 2008, e pela Lei Municipal nº 907/2009 de 14 de outubro de 2009.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - O incentivo financeiro estipulado pelo inciso II do Artigo 64 da Lei Municipal n° 681/2001, poderá ser pago facultativamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos Professores constantes no anexo I da Lei Municipal n° 843/2007, de 26 de junho de 2007 – Tabela de Vencimentos Professores 20 horas, passando a vigorar a tabela de valores abaixo: Art. 3º O inciso I, do art. 64, da Lei Municipal nº 681/2001 passa a ter a seguinte redação: “Art. 64 ... I – até 10% (dez por cento), pelo exercício em escola de difícil acesso ou provimento;” Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as suas disposições sobre a folha de pagamentos relativos ao mês de setembro do fluente ano, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Felisberto Bruschi Junior Código Identificador:47BCD6C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/09/2011. Edição 0433 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/