| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1465 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal |
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Ano V - Edição Nº 965 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de fevereiro de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 965 - Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.465, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. “Dispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Os processos de licitações para a contratação de obras no âmbito dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, devem observaras seguintes fases, nesta ordem: I- preparatória; II- de divulgação do edital de licitação; III- habilitação; IV - de apresentação de propostase lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI- recursal; VII- de homologação. Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato motivado, anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente previsto no edital de licitação. Art. 2º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de fevereiro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.