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norma nº 970/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDispõe sobre alterações da Lei Complementar n° 006/2010 - Código Tributário Municipal
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3753D8CC/03AL4dnxqKQ6u3anajRakG5saPzwjo2nwErF7drwg37Zc3xAt6iCWenU9nMAS… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ITEM Alíquota
Sobre o
Movimento Econômico
Valor fixo mensal
em
UFMR.
Na falta da
emissão de NF.
9 – SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM,
TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES:
3% 12
CATEGORIA
COMERCIAL
LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO
INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA
m2
VRL EM UFMR
03-Supermercados
10 Até 100 10
De 101 a 300 20
Acima de 301 43
ATIVIDADES
SIDERURGICAS
LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO
INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA
m2
VRL EM UFMR
Atividades Siderurgias
30 Até 100 10
De 101 a 300 20
De 301 a 500
Acima de1001
40
68
ATIVIDADES
DE FABRICAS
LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO
INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA
m2
VRL EM UFMR
Fabricas de Qualquer
Natureza
20 Até 100 05
De 101 a 300 10
De 301 a 500
Acima de1001
20
45
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 970 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre alterações da Lei Complementar no.
006/2010 de 28/12/2010 que instituiu o Código
Tributário Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1o. O item 9 da Lista de Serviços do artigo 53, passa a vigorar
com a seguinte redação:
LISTA DE SERVIÇOS
Art. 2o. As atividades da Tabela da Taxa de Fiscalização de
Localização de Instalação, Renovação e Funcionamento artigo 98,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o. O artigo 128 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de
Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial será
determinada, para cada atividade, através de rateio, divisível,
proporcional e diferenciado do custo da respectiva atividade pública
específica, aplicado com base na tabela do art. 98 desta Lei
Complementar”.
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3753D8CC/03AL4dnxqKQ6u3anajRakG5saPzwjo2nwErF7drwg37Zc3xAt6iCWenU9nMAS… 2/2
Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e sete dias do
mês de setembro de dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Felisberto Bruschi Junior
Código Identificador:3753D8CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 29/09/2011. Edição 0432
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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