| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações da Lei Complementar n° 006/2010 - Código Tributário Municipal |
| native_id | 211 |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3753D8CC/03AL4dnxqKQ6u3anajRakG5saPzwjo2nwErF7drwg37Zc3xAt6iCWenU9nMAS… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ITEM Alíquota Sobre o Movimento Econômico Valor fixo mensal em UFMR. Na falta da emissão de NF. 9 – SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO, VIAGENS E CONGÊNERES: 3% 12 CATEGORIA COMERCIAL LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA m2 VRL EM UFMR 03-Supermercados 10 Até 100 10 De 101 a 300 20 Acima de 301 43 ATIVIDADES SIDERURGICAS LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA m2 VRL EM UFMR Atividades Siderurgias 30 Até 100 10 De 101 a 300 20 De 301 a 500 Acima de1001 40 68 ATIVIDADES DE FABRICAS LOCALIZAÇÃO INSTALAÇÃO RENOVAÇÃO INCIDENCIA/ANUAL INCIDENCIA m2 VRL EM UFMR Fabricas de Qualquer Natureza 20 Até 100 05 De 101 a 300 10 De 301 a 500 Acima de1001 20 45 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970 DE 27 DE SETEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre alterações da Lei Complementar no. 006/2010 de 28/12/2010 que instituiu o Código Tributário Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1o. O item 9 da Lista de Serviços do artigo 53, passa a vigorar com a seguinte redação: LISTA DE SERVIÇOS Art. 2o. As atividades da Tabela da Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação, Renovação e Funcionamento artigo 98, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o. O artigo 128 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 128. A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial será determinada, para cada atividade, através de rateio, divisível, proporcional e diferenciado do custo da respectiva atividade pública específica, aplicado com base na tabela do art. 98 desta Lei Complementar”. 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/3753D8CC/03AL4dnxqKQ6u3anajRakG5saPzwjo2nwErF7drwg37Zc3xAt6iCWenU9nMAS… 2/2 Art. 4o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Felisberto Bruschi Junior Código Identificador:3753D8CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/09/2011. Edição 0432 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/