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norma nº 20/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2025, revoga-se o Decreto nº. 39/2024, e dá outras providências”.
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Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 974 - Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2025, revoga-se o Decreto nº. 39/2024, e dá outras
providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas
do Rio Pardo, MS,e publicada no Diário Oficial do Município nº. 668,em 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos esportivos e a visibilidade de nosso Município em âmbito
Estadual, bem como o fato de nosso Município completar 81 (oitentae um)anos de emancipação política;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de novembro de 2023, que reconheceu a prova de laço comprido
como modalidade esportivae manifestação cultural de nosso Município;
CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades esportivas em nosso Município, incentivando a
participação populare como atrativo paraintensificarasaudável práticaesportiva;e
CONSIDERANDO que o esporte é benéfico paratodasas faixasetárias, fomentando asaúde físicae mental;
D E C R ET A:
Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores para premiação, de acordo com as categorias (masculina ou feminina), modalidades
e classificação, somente para as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes e Turismo da Prefeitura
Municipal de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2025:
I – Futebol (Society/Campo/Rural)
II – Futsal (Empresarial/Municipal)
CATEGORIA GERAL VETERANOS (38 ACIMA)
CAMPEÃO R$2.500,00 R$1.500,00
VICE R$1.500,00 R$1.000,00
3º LUGAR R$1.000,00 R$500,00
DISCIPLINA R$500,00 R$500,00
CATEGORIA GERAL
Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025
III – Voleibol (Areia = 50% do valor)
IV – Jogos de Mesa
V – Corridas (Dia de São José/Dia do Trabalho)
VI – Laço Comprido
Art. 2º. O pagamento será no primeiro dia útil ao evento, somente mediante depósito, apresentando o vencedor (ou o
representante legal do Clube) todos as informações necessárias, bem como conta bancária (Banco/Agência/Conta), não
podendo ser realizado via pix, somente mediante depósito bancário identificado, servindo o depósito como comprovante de
pagamento,acompanhado da ata do resultado do evento assinado pela equipe da Secretaria Municipal de Esportese Turismo
ou de comprovantes de Federações Esportivas.
Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 1º., da Lei Municipal nº. 1.385/2023, autoriza-se o repasse de R$ 15.000,00 (Quinze mil
reais), por evento, para custear as despesas e/ou inscrições da Associação Clube do Laço Agro-Rio, CNPJ 16.046.146/0001-
08, para participar de seis (6) campeonatos ao ano da Federação Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, desde que na
representação oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, condicionando o repasse àsuaregularidade tributária.
Art. 4º. A premiação será para 1 (um) campeonato porano tanto paraambos os gêneros (masculino e feminino), 3 (três) para
jogos de mesa, 2 (dois) para corridas de pedestre e 2 para Festas “Carapé”.
CAMPEÃO R$2.500,00
VICE R$1.500,00
3º LUGAR R$1.000,00
DISCIPLINA R$500,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R$1.000,00
VICE R$500,00
CATEGORIA GERAL
CAMPEÃO R1.500,00
VICE R$1.000,00
3º LUGAR R$500,00
MASCULINO
GERAL
FEMININO
GERAL
MORADOR
MASCULINO
MORADORA
FEMININO
30/39 40/49 50/59 ACIMA
60
1º
LUGAR
R$1.500,00 R$1.500,00 R$1.000,00 R$1.000,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU
2º
LUGAR
R$1.000,00 R$1.000,00 R$750,00 R$750,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU
3º
LUGAR
R$500,00 R$500,00 R$500,00 R$500,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU
EQUIPE OURO EQUIPE
PRATA
EQUIPE
BRONZE
INDIVIDUAL AMAZONAS
ADULTO
BANDEIRA MIRIM
1º LUGAR R$5.000,00 R$3.000,00 R$1.500,00 3.000,00 1.000,00 500,00 500,00
2º LUGAR R$2.500,00 R$2.000,00 R$1.000,00 1.500,00 500,00 300,00 300,00
Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025
Art. 5º. Nas corridas de pedestre caso o(s) vencedor(es) da “geral” seja morador deste Município, receberá ele somente um
dos prêmios, podendo ele escolher qual o de maior valor, não sendo a premiação cumulativa.
Art. 6º. As despesas decorrentes daaplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotaçõesespecificadas no Orçamento Vigente,
de acordo com suarespectiva classificação funcional:
02.13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
02.13.01 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP)
27 Desporte e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0007 Promoção a Qualidade de Vida
27.812.0007.2188 - MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS
1.500.000.....................................................................................................R$115.000,00
Art. 7º. Este Decreto entraráem vigor na data de publicação, revogando-se o anterior, de nº. 39/2024.
Ribas do Rio Pardo, MS, 19 de fevereiro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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