| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | “Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2025, revoga-se o Decreto nº. 39/2024, e dá outras providências”. |
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Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 974 - Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa a premiação para eventuais eventos esportivos no ano de 2025, revoga-se o Decreto nº. 39/2024, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, promulgada pela Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS,e publicada no Diário Oficial do Município nº. 668,em 24 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a manutenção e evolução dos eventos esportivos e a visibilidade de nosso Município em âmbito Estadual, bem como o fato de nosso Município completar 81 (oitentae um)anos de emancipação política; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1.371, de 25 de novembro de 2023, que reconheceu a prova de laço comprido como modalidade esportivae manifestação cultural de nosso Município; CONSIDERANDO estabelecer competitividade nas modalidades esportivas em nosso Município, incentivando a participação populare como atrativo paraintensificarasaudável práticaesportiva;e CONSIDERANDO que o esporte é benéfico paratodasas faixasetárias, fomentando asaúde físicae mental; D E C R ET A: Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores para premiação, de acordo com as categorias (masculina ou feminina), modalidades e classificação, somente para as atividades esportivas promovidas pela Secretaria de Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, para o ano de 2025: I – Futebol (Society/Campo/Rural) II – Futsal (Empresarial/Municipal) CATEGORIA GERAL VETERANOS (38 ACIMA) CAMPEÃO R$2.500,00 R$1.500,00 VICE R$1.500,00 R$1.000,00 3º LUGAR R$1.000,00 R$500,00 DISCIPLINA R$500,00 R$500,00 CATEGORIA GERAL Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025 III – Voleibol (Areia = 50% do valor) IV – Jogos de Mesa V – Corridas (Dia de São José/Dia do Trabalho) VI – Laço Comprido Art. 2º. O pagamento será no primeiro dia útil ao evento, somente mediante depósito, apresentando o vencedor (ou o representante legal do Clube) todos as informações necessárias, bem como conta bancária (Banco/Agência/Conta), não podendo ser realizado via pix, somente mediante depósito bancário identificado, servindo o depósito como comprovante de pagamento,acompanhado da ata do resultado do evento assinado pela equipe da Secretaria Municipal de Esportese Turismo ou de comprovantes de Federações Esportivas. Art. 3º. Na forma do art. 2º., § 1º., da Lei Municipal nº. 1.385/2023, autoriza-se o repasse de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por evento, para custear as despesas e/ou inscrições da Associação Clube do Laço Agro-Rio, CNPJ 16.046.146/0001- 08, para participar de seis (6) campeonatos ao ano da Federação Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, desde que na representação oficial do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, condicionando o repasse àsuaregularidade tributária. Art. 4º. A premiação será para 1 (um) campeonato porano tanto paraambos os gêneros (masculino e feminino), 3 (três) para jogos de mesa, 2 (dois) para corridas de pedestre e 2 para Festas “Carapé”. CAMPEÃO R$2.500,00 VICE R$1.500,00 3º LUGAR R$1.000,00 DISCIPLINA R$500,00 CATEGORIA GERAL CAMPEÃO R$1.000,00 VICE R$500,00 CATEGORIA GERAL CAMPEÃO R1.500,00 VICE R$1.000,00 3º LUGAR R$500,00 MASCULINO GERAL FEMININO GERAL MORADOR MASCULINO MORADORA FEMININO 30/39 40/49 50/59 ACIMA 60 1º LUGAR R$1.500,00 R$1.500,00 R$1.000,00 R$1.000,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU 2º LUGAR R$1.000,00 R$1.000,00 R$750,00 R$750,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU 3º LUGAR R$500,00 R$500,00 R$500,00 R$500,00 TROFÉU TROFÉU TROFÉU TROFÉU EQUIPE OURO EQUIPE PRATA EQUIPE BRONZE INDIVIDUAL AMAZONAS ADULTO BANDEIRA MIRIM 1º LUGAR R$5.000,00 R$3.000,00 R$1.500,00 3.000,00 1.000,00 500,00 500,00 2º LUGAR R$2.500,00 R$2.000,00 R$1.000,00 1.500,00 500,00 300,00 300,00 Ano V - Edição Nº. 974 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de fevereiro de 2025 Art. 5º. Nas corridas de pedestre caso o(s) vencedor(es) da “geral” seja morador deste Município, receberá ele somente um dos prêmios, podendo ele escolher qual o de maior valor, não sendo a premiação cumulativa. Art. 6º. As despesas decorrentes daaplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotaçõesespecificadas no Orçamento Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional: 02.13 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 02.13.01 SECRETARIA DE ESPORTES ETURISMO (SESP) 27 Desporte e Lazer 27.812 Desporto Comunitário 27.812.0007 Promoção a Qualidade de Vida 27.812.0007.2188 - MANUTENÇÃO DASAÇÕES DASEC. DAJUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 3.3.90.31.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS E DESPORTIVAS 1.500.000.....................................................................................................R$115.000,00 Art. 7º. Este Decreto entraráem vigor na data de publicação, revogando-se o anterior, de nº. 39/2024. Ribas do Rio Pardo, MS, 19 de fevereiro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.