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norma nº 46/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDesignar o servidor José Lucas Arantes de Arruda, servidor público, para responder pela função de Fiscal do contrato nº 01/2025, da empresa ENGELUGA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 22.034.572/0001-24,
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Ano V - Edição Nº. 975 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de fevereiro de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 975 - Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 46, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Designa fiscal para contrato celebrado pela Câmara Municipal de Vereadores de Ribas do Rio Pardo - MS.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, TÂNIA MARIA FERREIRA
DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município e no art. 28,
inc. XX,e no art. 211,ambos do Regimento Interno:
Considerando, que cabe à Administração Pública, nos termos dispostos nos artigos 7°e 117º da Lei Federal nº 14.133/2021,
acompanhare fiscalizaraexecução dos contratos celebradosatravés de um representante dainstituição;
Considerando, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pelaentidade;
Considerando, a Resolução – TCE-MS nº 88, de 03 de outubro de 2018 e suas alterações, que dispõe sobre o manual de
remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,
normatização da gestão dos contratos no âmbito dos municípios;
Considerando, que as principais funções dos Fiscais Contratuais são:
I – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos
serviços prestadosao órgão;
II – Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos)
estão sendo cumpridas de acordo com o instrumento contratuale instrumento convocatório;
III – Acompanhar, fiscalizare atestarasaquisições,aexecução dos serviçose obras contratadas;
IV – Indicareventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Artigo 1º. Designar o servidor José Lucas Arantes de Arruda, servidor público, matrícula n° 195-1, portador do RG nº
1960307 SSP/MS e inscrito no CPF nº 047.259.511-37, para responder pela função de FISCAL do CONTRATO
N°01/2025, da empresa ENGELUGA ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 22.034.572/0001-24, com assinatura em
30/01/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria em
engenharia, com foco na execução de serviços técnicos especializados de engenharia, visando apoio técnico na revisão,
supervisão e fiscalização da execução de obras e serviços, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS. Os serviços englobam a revisão de projetos entregues, correção de eventuais erros ou inconsistências, finalização
de projetos incompletos e execução integral dos que não foram entregues, tudo em conformidade com as normas técnicas
vigentes. A prestação de serviços serárealizada por um período inicial de 12 (doze) meses, prorrogável conforme as disposições
da Lei nº 14.133/21, visando garantir a continuidade e a qualidade das obras e serviços executados pela Câmara Municipal,
atendendo às demandasatuaise futuras.
Artigo 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosa data de 31/01/2025, para todos os
finsadministrativose legais.
Ano V - Edição Nº. 975 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de fevereiro de 2025
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 18 de fevereiro de 2025.
_____________________________
TÂNIA MARIAFERREIRA DE SOUZA
Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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