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norma nº 49/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaNomeia os responsáveis pelo envio e ratificação de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), e dá outras providências.
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Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 979 - Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Nomeia os responsáveis pelo envio e ratificação de dadosao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,através do
Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE),e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de
Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o Artigo 34, inciso V,alínea “a”, do Regimento Interno da Casa, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução TCE-MS nº 225 de 18 de setembro de 2024 que institui o Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge),a Resolução TCE-MS nº 232 de 13 de novembro de 2024 que alteraa Resolução
TCE-MS nº 225/2024,acrescentando o Módulo Atos de Pessoalao (e-Sfinge);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos da Resolução nº 225/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul os
seguintes servidores titulares, responsáveis pelo envio e ratificação de dados e informações da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo, nos prazose cronogramasestabelecidos pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge):
Art. 2° Em caso de ausência ou impedimento dos titulares para envio das informações, ficam designados como suplentes os
seguintes servidores:
MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELO ENVIO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO
Execução
Orçamentária
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Registros Contábeis Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Atos Jurídicos Karla Domingues Passos Ferreira, Matrícula nº
1.182
Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Atos de Pessoal Rodrigo Calixto Evangelista, Matrícula nº 111 Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE PELO ENVIO
Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025
Art. 3° Em caso de ausência ou impedimento do titular para ratificação dos módulos, fica(m) designado(s) como suplentes
o(s) seguinte(s) servidor(es):
Art. 4° Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e a ratificação de dados e informações devem acompanhar e
conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência
disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-lose/ou apresentarjustificativase adotar ou demandar medidas necessárias
e suficientes paraevitar novas ocorrências.
Art. 5º Compete ao servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, ocupante de cargo de Coordenador de Controle Interno,
centralizar o gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar,
descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas e-CJUR e TCE Digital, além de outras medidas previstas nas
Resoluções TCE/MS Nº 225 e Nº 232/2024
Art. 6º O titular do Órgão de Controle Interno terá como suplente a servidora ocupante de cargo efetivo Tatiana Fernandes
de Matos Godoy, Matrícula nº 193, que o substituirá nas suasausênciase impedimentos.
Art. 7º O dirigente máximo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, e todos os agentes públicos envolvidos no
cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), estarão
sujeitosàs regrase princípios presentes nosartigos 18 a 25 da Resolução TCE/MS Nº 225/2024.
Art. 8º Os casos omissos ou eventos futuros não abrangidos por esta Portaria serão resolvidos por futuras alterações e
acréscimose conforme as diretrizesemanadas do TCE-MS.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 para os servidores
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Carlos Eduardo Olivas de Campos, Cleiton Gonçalves dos Santos e Elizabeth Lopes
Pacheco Fontebasse,e paraaservidora Karla Domingues Passos Ferreira, retroativosa 06/01/2025.
Execução
Orçamentária
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula
nº 193
Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula
nº 115
Registros Contábeis Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula
nº 193
Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula
nº 115
Atos Jurídicos Karla Domingues Passos Ferreira, Matrícula nº
1.182
Cleiton Gonçalves dos Santos, Matrícula nº 196
Atos de Pessoal Rodrigo Calixto Evangelista, Matrícula nº 111 Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula
nº 115
MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELA
RATIFICAÇÃO
RESPONSÁVEL SUPLENTE PELA
RATIFICAÇÃO
Execução
Orçamentária
Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Registros Contábeis Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Atos Jurídicos Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Atos de Pessoal Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº
194
Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº
193
Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025
Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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