| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Nomeia os responsáveis pelo envio e ratificação de dados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE), e dá outras providências. |
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Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 979 - Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 49, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Nomeia os responsáveis pelo envio e ratificação de dadosao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,através do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE),e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V,alínea “a”, do Regimento Interno da Casa, resolve: CONSIDERANDO a Resolução TCE-MS nº 225 de 18 de setembro de 2024 que institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge),a Resolução TCE-MS nº 232 de 13 de novembro de 2024 que alteraa Resolução TCE-MS nº 225/2024,acrescentando o Módulo Atos de Pessoalao (e-Sfinge); RESOLVE: Art. 1º Designar, nos termos da Resolução nº 225/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul os seguintes servidores titulares, responsáveis pelo envio e ratificação de dados e informações da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, nos prazose cronogramasestabelecidos pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge): Art. 2° Em caso de ausência ou impedimento dos titulares para envio das informações, ficam designados como suplentes os seguintes servidores: MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELO ENVIO RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO Execução Orçamentária Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Registros Contábeis Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Atos Jurídicos Karla Domingues Passos Ferreira, Matrícula nº 1.182 Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Atos de Pessoal Rodrigo Calixto Evangelista, Matrícula nº 111 Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELO ENVIO RESPONSÁVEL SUPLENTE PELO ENVIO Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 Art. 3° Em caso de ausência ou impedimento do titular para ratificação dos módulos, fica(m) designado(s) como suplentes o(s) seguinte(s) servidor(es): Art. 4° Os usuários cadastrados para operacionalizar a remessa e a ratificação de dados e informações devem acompanhar e conferir a exatidão e a integridade das informações transmitidas e os resultados da aplicação das regras de consistência disponibilizados pelo TCE/MS, bem como corrigi-lose/ou apresentarjustificativase adotar ou demandar medidas necessárias e suficientes paraevitar novas ocorrências. Art. 5º Compete ao servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, ocupante de cargo de Coordenador de Controle Interno, centralizar o gerenciamento do sistema, supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações, credenciar, descredenciar ou modificar o perfil dos usuários dos sistemas e-CJUR e TCE Digital, além de outras medidas previstas nas Resoluções TCE/MS Nº 225 e Nº 232/2024 Art. 6º O titular do Órgão de Controle Interno terá como suplente a servidora ocupante de cargo efetivo Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193, que o substituirá nas suasausênciase impedimentos. Art. 7º O dirigente máximo da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, e todos os agentes públicos envolvidos no cadastramento, geração e envio de dados e informações pelo Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), estarão sujeitosàs regrase princípios presentes nosartigos 18 a 25 da Resolução TCE/MS Nº 225/2024. Art. 8º Os casos omissos ou eventos futuros não abrangidos por esta Portaria serão resolvidos por futuras alterações e acréscimose conforme as diretrizesemanadas do TCE-MS. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2025 para os servidores Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Carlos Eduardo Olivas de Campos, Cleiton Gonçalves dos Santos e Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse,e paraaservidora Karla Domingues Passos Ferreira, retroativosa 06/01/2025. Execução Orçamentária Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula nº 115 Registros Contábeis Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula nº 115 Atos Jurídicos Karla Domingues Passos Ferreira, Matrícula nº 1.182 Cleiton Gonçalves dos Santos, Matrícula nº 196 Atos de Pessoal Rodrigo Calixto Evangelista, Matrícula nº 111 Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, Matrícula nº 115 MÓDULOS RESPONSÁVEL TITULAR PELA RATIFICAÇÃO RESPONSÁVEL SUPLENTE PELA RATIFICAÇÃO Execução Orçamentária Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Registros Contábeis Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Atos Jurídicos Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Atos de Pessoal Carlos Eduardo Olivas de Campos, Matrícula nº 194 Tatiana Fernandes de Matos Godoy, Matrícula nº 193 Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025 Gabinete da Presidência, 26 de fevereiro de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.