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norma nº 50/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaFica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, que compreenderá nos dias 03, 04 e 05 de março (Quarta-feira de cinzas) do corrente ano (CARNAVAL), exceto serviços essenciais caso necessário, retornando suas atividades normais no dia 06 de março do corrente ano (Quinta-feira).
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Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 979 - Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 050, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora TÂNIA MARIA
FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 28, inciso XX, do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO:
- Período de comemoração das festas de Carnaval;
- Que as atividades Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, são regulamentadas por
seu Regimento Interno;
- Que o Artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo Municipal nos dias de ponto
facultativo;
- Que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria, não sofrerão
prejuízo em caso de paralisação neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à população, com os
serviços de saúde,educação e segurança pública;
- Que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja considerada
pela administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da prestação dos serviços
públicos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica considerado como Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul, que compreenderá nos dias 03, 04 e 05 de março (Quarta-feira de cinzas) do corrente ano
(CARNAVAL),exceto serviçosessenciais caso necessário.
Parágrafo único: Retornasuasatividades normais no dia 06 de março do corrente ano (Quinta-feira).
Artigo 2º - Aos servidores lotados no Cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo
em vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Ano V - Edição Nº. 979 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de fevereiro de 2025
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 27 de fevereiro de 2025.
TÂNIA MARIAFERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CMRRP - MS
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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