| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2011 |
| Date | 2011-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o Banco Municipal de Leite Humano e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/A8C82450/03AL4dnxoxI9y0_oAY1VMDXlHdxE7S-KK2b6yUIhHdnEtovT6waSwJnW8lMuD… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 953/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Banco Municipal de Leite Humano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município o Banco de Leite Humano, o qual consiste na coleta, beneficiamento, armazenamento e distribuição do leite humano. Art. 2°. O Banco Municipal de Leite Humano tem os seguintes objetivos: I – morbimortalidade infantil através da redução do desmame precoce; II – sensibilizar e acompanhar as gestantes e puérperas para o aleitamento materno; III – estimular o aleitamento materno precoce e a sua manutenção pelo maior tempo possível; IV – criar um banco de coleta de dados relativos à amamentação no Município; V – coletar, armazenar e distribuir o leite humano aos lactentes. Art. 3°. O Banco Municipal de Leite Humano será implantado através de comissão formada por 03 (três) membros ou mais, a critério do Poder Executivo, da área de saúde do Município, graduados em medicina e com conhecimento específico. Art. 4°. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de janeiro de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:A8C82450 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 12/01/2011. Edição 0252 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/