| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul - FAMS e dá outras providências." |
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Ano V - Edição Nº 985 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 985 - Quarta-feira, 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº.1.468, DE 12 DE MARÇO DE 2025. "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL - FAMS e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO, paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO GROSSO DO SUL, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 15.497.563/0001-04. Artigo. 2º - A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, tem como objetivo a realização da 17ª Corrida de São José,evento esportivo do tipo corrida de rua,em comemoração ao 81 0 aniversário de Ribas do Rio Pardo -MS. Artigo 3 º - O valor total desse repasse será de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta reais), em parcela única, destinado à realização da 17 a Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua no município de Ribas do Rio Pardo - Ms. Artigo 4º - Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul — FAMS, darespectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeirae certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma justificada, também com a devida prestação de contas. Artigo 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 6º - A vigência da parceria, que será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município de Ribas do Rio Pardo e a Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul, se encerraráem 30/03/2025. Artigo 7º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025. Ano V - Edição Nº 985 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.