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norma nº 1468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1468 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul - FAMS e dá outras providências."
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Ano V - Edição Nº 985 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 985 - Quarta-feira, 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº.1.468, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE
MATO GROSSO DO SUL - FAMS e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de TERMO DE FOMENTO, paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a FEDERAÇÃO DE ESPORTE DE MATO
GROSSO DO SUL, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 15.497.563/0001-04.
Artigo. 2º - A parceria a ser celebrada entre o Município e a referida entidade, tem como objetivo a realização da 17ª Corrida
de São José,evento esportivo do tipo corrida de rua,em comemoração ao 81 0 aniversário de Ribas do Rio Pardo -MS.
Artigo 3 º - O valor total desse repasse será de R$ 56.280,00 (cinquenta e seis mil duzentos e oitenta reais), em parcela única,
destinado à realização da 17 a Corrida de São José, evento esportivo do tipo corrida de rua no município de Ribas do Rio
Pardo - Ms.
Artigo 4º - Os valores serão repassados mediante apresentação, pela Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul — FAMS,
darespectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeirae certidões indispensáveis de conformidade
com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da
suspensão dos repasses subsequentes, inclusive se houver antecipação dos valores desde que requerida de forma justificada,
também com a devida prestação de contas.
Artigo 5º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 6º - A vigência da parceria, que será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município de Ribas do Rio
Pardo e a Federação de Esporte de Mato Grosso do Sul, se encerraráem 30/03/2025.
Artigo 7º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025.
Ano V - Edição Nº 985 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de março de 2025 - SUPLEMENTO
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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