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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa“Concede Título de Cidadão Honorário Riopardense conforme especial no texto deste Decreto Legislativo e dá outras providências”
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Ano V - Edição Nº. 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Decreto Legislativo n° 01, de 12 de março de 2025.
“Concede Título de Cidadão Honorário Riopardense conforme específica no texto deste Decreto Legislativo e dá outras
providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições regimentais e legais, com suporte no artigo 34, alínea “M” do Regimento Interno, combinado com o Artigo 54,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVA e ELE PROMULGA o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário Riopardense aos Ilustríssimos Senhores: Desembargador
Claudionor Miguel Abes Duarte, Mario Celso Lopes (Suzano), Sebastião Nilson Rodrigues (Construtor popular Sebastião
Bezerra), Maurício Miranda Pereira (Gerente de Engenharia do Projeto Cerrado Suzano), Kátia Oliveira Carvalho Andrade
(Analista de Relações Corporativas Suzano), Edimilson Jesus Ribeiro (Superintendente da Vetorial), Edna Christina Bergo
Domingues (Professora), Adriana de Sousa Peixoto Moureira (Professora), Davina Pereira de Góes (Professora), Antônio
Cardoso de Oliveira(Empresário aposentado Ferrovia popularTiziu), Naurides Roggia Lorenzoni Souza(Tabeliã).
Artigo 2° - O Título de que trata este Decreto Legislativo será entregue em Sessão Solene a ser marcada através de Portaria,
especificando dia, local horário e nomes dos Vereadores e homenageados que irão indicar, esta portaria de autoria da
Presidência deste Poder Legislativo Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.
Artigo 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária da
Câmara Municipal.
Artigo 4° - Este Decreto Legislativo entraem vigor na data de sua publicação revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 12 de março de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza- PP
Presidente
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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