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norma nº 1469/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do Município e dá outras providências. "
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio
Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro -
CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria:
67 9 9606-
1175
⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.469, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais
e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas
relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do Município e dá outras
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:  
Art. 1 º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas
municipais e estaduais, visando ao custeio de despesas para a participação no desfile
comemorativo do aniversário da cidade, a ser realizado em 19 de março de 2025.
Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, em parcela única,
destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens necessários à
participação no evento.
Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da
respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões
necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado, sob pena de suspensão de
futuros repasses.
Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos
orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução
ocorrerá no exercício financeiro atual.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025.
   ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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