| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do Município e dá outras providências. " |
| native_id | 2146 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606- 1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.469, DE 12 DE MARÇO DE 2025. "Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das Escolas Municipais e Estaduais para custeio de despesas relacionadas ao desfile comemorativo do aniversário do Município e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento, com as Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas municipais e estaduais, visando ao custeio de despesas para a participação no desfile comemorativo do aniversário da cidade, a ser realizado em 19 de março de 2025. Art. 2º. O valor total do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por APM, em parcela única, destinado à cobertura de despesas com organização, materiais e demais itens necessários à participação no evento. Art. 3º. O repasse será efetuado mediante a apresentação, por parte das entidades, da respectiva prestação de contas, acompanhada da documentação fiscal, financeira e certidões necessárias, conforme o Plano de Trabalho previamente aprovado, sob pena de suspensão de futuros repasses. Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5º. A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento e sua execução ocorrerá no exercício financeiro atual. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.