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norma nº 1470/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo, e dá outras providencias.
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.470, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da
premiação dasequipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo,e dá outras providencias."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.385, de 20 de novembro de 2023, que passa a
vigorar com aseguinte redação:
Parágrafo 1º - Autoriza também o Poderexecutivo a custearao todo ou em parte a inscrição de equipes, escolinhas de esporte
e competidores Rio-pardenses, ainda que a equipe seja particular, para participar de campeonatos realizados dentro elou fora
do Município ou Estado, desde que seja pararepresentaresportivamente o Município de Ribas do
Rio Pardo - MS.
Art. 2 0 - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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