| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo, e dá outras providencias. |
| native_id | 2147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.470, DE 12 DE MARÇO DE 2025. "Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.385, de 20 de novembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da premiação dasequipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo,e dá outras providencias." O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.385, de 20 de novembro de 2023, que passa a vigorar com aseguinte redação: Parágrafo 1º - Autoriza também o Poderexecutivo a custearao todo ou em parte a inscrição de equipes, escolinhas de esporte e competidores Rio-pardenses, ainda que a equipe seja particular, para participar de campeonatos realizados dentro elou fora do Município ou Estado, desde que seja pararepresentaresportivamente o Município de Ribas do Rio Pardo - MS. Art. 2 0 - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.