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norma nº 1471/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1471 / 2025
Date 2025-03-12
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação da seleção e premiação de artistas locais a se apresentarem nas festividades de aniversário de ribas do rio pardo - canta ribas, no dia 20 de março de 2025, e dá outras providências."
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.471, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS A SE
APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS DO RIO PARDO - CANTA RIBAS, NO
DIA20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiação para artistas locais que se apresentarem nas
festividades de 81 Anos de Ribas do Rio Pardo, na apresentação "Canta Ribas", a ser realizada no dia 20 de março de 2025,
conforme regulamento aserestabelecido.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, promoverá a seleção dos artistas locais para
participação na referida festividade, respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da referida
festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual estabelecerá as condições, normas e procedimentos para
inscrição e escolha dos candidatos.
Art. 3º. O valor da premiação será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, respeitando-se a disponibilidade
orçamentária do Município e aadequação financeiraàs necessidades do evento.
Art. 4º. As despesas decorrentes daaplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotaçõesespecificadas no Orçamento Vigente,
de acordo com suarespectiva classificação funcional:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
13 CULTURA
392 Difusão Cultural 13
392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida
392 13 0007 2191 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 5º. Estaleientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025.
Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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