| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação da seleção e premiação de artistas locais a se apresentarem nas festividades de aniversário de ribas do rio pardo - canta ribas, no dia 20 de março de 2025, e dá outras providências." |
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.471, DE 12 DE MARÇO DE 2025. "DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS A SE APRESENTAREM NAS FESTIVIDADES DE ANIVERSÁRIO DE RIBAS DO RIO PARDO - CANTA RIBAS, NO DIA20 DE MARÇO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o gestor do Poder Executivo a subsidiar a premiação para artistas locais que se apresentarem nas festividades de 81 Anos de Ribas do Rio Pardo, na apresentação "Canta Ribas", a ser realizada no dia 20 de março de 2025, conforme regulamento aserestabelecido. Art. 2º. O Poder Executivo, através do Departamento Municipal de Cultura, promoverá a seleção dos artistas locais para participação na referida festividade, respeitando os critérios de seleção dos artistas locais aptos a participar da referida festividade por meio de Decreto Municipal regulamentador, o qual estabelecerá as condições, normas e procedimentos para inscrição e escolha dos candidatos. Art. 3º. O valor da premiação será fixado em R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, respeitando-se a disponibilidade orçamentária do Município e aadequação financeiraàs necessidades do evento. Art. 4º. As despesas decorrentes daaplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotaçõesespecificadas no Orçamento Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional: 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) 13 CULTURA 392 Difusão Cultural 13 392 13 0007 Promoção a Qualidade de Vida 392 13 0007 2191 0000 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS 1.500.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS Art. 5º. Estaleientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de março de 2025. Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.