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norma nº 54/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaExonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Cacildo Pedro Camargo que exerce o cargo de Agente de Administração STOCM-AG, do quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a pedido do Poder Judiciário do Ministério Público Estadual, para cumprimento da sentença judicial com trânsito em julgado, que determinou a perda do cargo de servidor público efetivo.
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio
Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro -
CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria:
67 9 9606-
1175
⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 054, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre exoneração de servidor”.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais e com suporte no
art. 46, inciso lI da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do
Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Cacildo Pedro
Camargo que exerce o cargo de Agente de Administração STOCM-AG, do quadro de cargos de
provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a pedido do
Poder Judiciário do Ministério Público Estadual, para cumprimento da sentença judicial com
trânsito em julgado, que determinou a perda do cargo de servidor público efetivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de
março de 2025.
Gabinete da Presidência "Vereador Gilberto Fogaça Marques".
TÂNIA MARIA FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CMRRP - MS
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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