| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Cacildo Pedro Camargo que exerce o cargo de Agente de Administração STOCM-AG, do quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a pedido do Poder Judiciário do Ministério Público Estadual, para cumprimento da sentença judicial com trânsito em julgado, que determinou a perda do cargo de servidor público efetivo. |
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Ano V - Edição Nº 986 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606- 1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 986 - Quinta-feira, 13 de março de 2025 - SUPLEMENTO Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 054, DE 13 DE MARÇO DE 2025. “Dispõe sobre exoneração de servidor”. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso lI da Lei Orgânica do Município e no art. 28, inc. XX, e no art. 211, ambos do Regimento Interno: RESOLVE: Art. 1º Exonerar, na forma do art. 11, inc. II, da Lei Municipal nº 686/2001, Cacildo Pedro Camargo que exerce o cargo de Agente de Administração STOCM-AG, do quadro de cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS a pedido do Poder Judiciário do Ministério Público Estadual, para cumprimento da sentença judicial com trânsito em julgado, que determinou a perda do cargo de servidor público efetivo. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 13 de março de 2025. Gabinete da Presidência "Vereador Gilberto Fogaça Marques". TÂNIA MARIA FERREIRA DE SOUZA PRESIDENTE DA CMRRP - MS *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.