| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8B7BA421/03AL4dnxqX7VzW5MSKcS--9BZLlMywN34Uhs4hpiQDhWdf7pMO5vXzZMw7D… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 956/2011 “Abre crédito especial ao orçamento do exercício financeiro de 2011, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2011, na forma do que estabelece o Inciso II, do Artigo 41 e 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, criando a Unidade Orçamentária 0209 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FMMA. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2011, o Programa de Trabalho 0209.18.541.0503.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Elementos de Despesa, conforme descrito abaixo. Fundo Municipal de MEIO AMBIENTE 18.541.0503.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 3390.30.00 – Material de Consumo 20.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65.000,00 4490.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes 150.000,00 TOTAL 240.000,00 Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento de 2011, até o montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta reais), de acordo com o disposto no art. 43, § 1 o , inciso II e III, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes da Anulação dos seguintes programas: SECRETARIA Municipal de DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO 18.541.0503.2061 – Desenvolvimento dos Empreendimentos de Meio Ambiente 3390.30.00 – Material de Consumo 20.000,00 3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.2051 – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID 9999.99.99 – Reserva de Contingência 205.000,00 TOTAL 240.000,00 Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de março de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:8B7BA421 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 14/03/2011. Edição 0293 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/