br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 55/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaNão haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 19 de março (Quarta-feira) em virtude ao feriado municipal de Emancipação Política Administrativa (Aniversário da Cidade), exceto serviços essenciais caso necessário.
native_id2151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano V - Edição Nº. 989 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de março de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 989 - Terça-feira, 18 de março de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 055, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora TÂNIA MARIA
FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do
Município, combinado com o Artigo 394, do Regimento Interno da Casa,
CONSIDERANDO:
- Comemoração das festas de Emancipação Política Administrativa(Aniversário da Cidade 19 de março);
- Que as atividades Legislativa e administrativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, são regulamentadas por
seu Regimento Interno
- Que o Artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo Municipal nos dias de ponto
facultativo;
- Que os serviços administrativos desta Câmara Municipal, com exceção das ressalvas constantes desta Portaria, não sofrerão
prejuízo em caso de paralisação neste período, eis que, em suma, não são atividades de prestação direta à população, com os
serviços de saúde,educação e segurança pública;
- Que o modelo atual de gestão pública exige o aperfeiçoamento do gerenciamento de pessoas, de forma que seja considerada
pela administração a promoção da qualidade de vida do servidor como fator importante na melhoria da prestação dos serviços
públicos.
RESOLVE:
Artigo 1º - Não haveráexpediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no dia 19 de março (Quarta-feira) em virtude ao feriado municipal de Emancipação Política Administrativa (Aniversário
da Cidade),exceto serviçosessenciais caso necessário.
Parágrafo único: Retornasuasatividades normais no dia 20 de março do corrente ano (Quinta-feira).
Artigo 2º - Aos servidores lotados no Cargo de Agente de Segurança não serão aplicadas as disposições desta Portaria, tendo
em vistaaimprescindibilidade de suasatividades paraa proteção do patrimônio público da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário.
Ano V - Edição Nº. 989 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de março de 2025
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 18 de março de 2025.
TÂNIA MARIAFERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE DA CMRRP - MS
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →