| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Interrupção de férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos. |
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Ano V - Edição Nº. 995 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de março de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 995 - Quinta-feira, 27 de março de 2025 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 058, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Interrupção de férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V,alínea “a”, do Regimento Interno da Casa, resolve: CONSIDERANDO a Portaria de Câmara Municipal nº 52, de 1º de março de 2025, que concedeu férias ao servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, matrícula nº 196; CONSIDERANDO o disposto no art. 74 dalei ordinária municipal nº 686, de 4 de outubro de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de o servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos promover o encaminhamento tempestivo do parecer da Controladoria relativo às Contas de Gestão da Câmara Municipal do exercício de 2024 RESOLVE: Art. 1º Interromper, especificamente no dia 27/03/2025, o gozo das férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, matrícula nº 194, a fim de que possa promover o envio tempestivo do parecer da controladoria relativo às Contas de Gestão da Câmara Municipal do exercício de 2024. Art. 2° O gozo das férias retorna no dia 28/03/2025, sendo que o dia da interrupção, referido no art. 1º, terá seu gozo no primeiro dia, útil ou não,após o término das férias previsto na Portaria da Câmara Municipal nº 52/2025. Gabinete da Presidência, 27 de março de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.