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norma nº 58/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInterrupção de férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos.
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Ano V - Edição Nº. 995 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de março de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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Ano V – Edição Nº 995 - Quinta-feira, 27 de março de 2025
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 058, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Interrupção de férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de
Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o Artigo 34, inciso V,alínea “a”, do Regimento Interno da Casa, resolve:
CONSIDERANDO a Portaria de Câmara Municipal nº 52, de 1º de março de 2025, que concedeu férias ao
servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, matrícula nº 196;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 dalei ordinária municipal nº 686, de 4 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de o servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos promover o
encaminhamento tempestivo do parecer da Controladoria relativo às Contas de Gestão da Câmara Municipal do exercício de
2024
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, especificamente no dia 27/03/2025, o gozo das férias do servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos,
matrícula nº 194, a fim de que possa promover o envio tempestivo do parecer da controladoria relativo às Contas de Gestão
da Câmara Municipal do exercício de 2024.
Art. 2° O gozo das férias retorna no dia 28/03/2025, sendo que o dia da interrupção, referido no art. 1º, terá seu gozo no
primeiro dia, útil ou não,após o término das férias previsto na Portaria da Câmara Municipal nº 52/2025.
Gabinete da Presidência, 27 de março de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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