| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | “Dispõe sobre a autorização de pagamento das premiações aos artistas locais selecionados para a apresentação "Canta Ribas" e dá outras providências. |
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Ano V - Edição Nº. 994 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de março de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 994 - Quarta-feira, 26 de março de 2025 Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 34, DE 25 DE MARÇO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PREMIAÇÕES AOS ARTISTAS LOCAIS SELECIONADOS PARAAAPRESENTAÇÃO "CANTA RIBAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal nº 1.471, de 12 de março de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica autorizado o pagamento da premiação aos artistas locais selecionados para se apresentarem nas festividades de aniversário de 81 anos de Ribas do Rio Pardo, no evento "Canta Ribas",aserrealizado no dia 20 de março de 2025. Art. 2º O valor da premiação será de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.471/2025, respeitando-se a disponibilidade orçamentária do Município. Art. 3º O pagamento será realizado por meio do Departamento Municipal de Cultura, mediante a apresentação da documentação necessária pelosartistas selecionados, conforme regulamento próprio. Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Municipal nº 1.471/2025,especificamente no item: 3. (3.90.31.00 – Premiações culturais,artísticas, científicas, desportivas) Art. 5º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de março de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.