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norma nº 958/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaAltera disposições da Lei Municipal n° 837/2007 (Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social), de 02 de maio de 2007 e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 958/2011
Altera disposições da Lei Municipal nº 837/2007, de
02 de maio de 2007 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
Seguinte Lei.
 
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº
837/2007, de 02 de maio de 2007, que criou o Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e
instituiu o Conselho-Gestor do FMHIS, o parágrafo único e
incisos com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
Parágrafo único. O FMHIS será constituído por:
I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas
na função de habitação;
II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados
ao FMHIS;
III – recursos provenientes de empréstimos internos e externos
para programas de habitação;
IV – contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas,
entidades e organismos de cooperação nacionais e
internacionais;
V – receitas operacionais e patrimoniais de operações
realizadas com recursos do FMHIS;
VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinado pelo
Sistema Municipal Habitação de Interesse Social previsto no
art. 6º da Lei Municipal nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010”.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei
Municipal nº 837/2007, de 02 de maio de 2007 e o seu inciso I
que passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social – FMHIS gerir os recursos
destinados ao Fundo, estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal
nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010.
“I – Um representante da Coordenadoria Municipal de
Habitação de Interesse Social, criada pela Lei Municipal nº
932/2010, de 12 de julho de 2010, que presidirá e terá voto de
qualidade;” (Redação do inciso alterada pela Lei Municipal nº.
936/2010, de 27 de outubro de 2010 e por esta Lei).”
Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º e 9º da Lei 837/2010,
prevalecendo as disposições do inciso I do art. 4º da Lei
Municipal nº. 933/2010, de 12 de julho de 2010 e as
competências do Conselho Gestor constantes do art. 8º da Lei
Municipal nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando mantidas em vigor as demais disposições da Lei
Municipal nº. 837/2007, de 02 de maio de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de
março de 2011.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:2742C196
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2742C196/03AL4dnxr2PKqfglWez59eKRRY8z1NNUIVGFSFF0scGqJAm9nnQXyl3i7I-ds5l… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 18/04/2011. Edição 0318
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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