| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Municipal n° 837/2007 (Fundo Gestor de Habitação de Interesse Social), de 02 de maio de 2007 e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2742C196/03AL4dnxr2PKqfglWez59eKRRY8z1NNUIVGFSFF0scGqJAm9nnQXyl3i7I-ds5l… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 958/2011 Altera disposições da Lei Municipal nº 837/2007, de 02 de maio de 2007 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei Municipal nº 837/2007, de 02 de maio de 2007, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e instituiu o Conselho-Gestor do FMHIS, o parágrafo único e incisos com a seguinte redação: “Art. 2º ... Parágrafo único. O FMHIS será constituído por: I – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II – outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; III – recursos provenientes de empréstimos internos e externos para programas de habitação; IV – contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais; V – receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VI – outros recursos que lhe vierem a ser destinado pelo Sistema Municipal Habitação de Interesse Social previsto no art. 6º da Lei Municipal nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010”. Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 837/2007, de 02 de maio de 2007 e o seu inciso I que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 3º Compete ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS gerir os recursos destinados ao Fundo, estabelecidos no art. 8º da Lei Municipal nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010. “I – Um representante da Coordenadoria Municipal de Habitação de Interesse Social, criada pela Lei Municipal nº 932/2010, de 12 de julho de 2010, que presidirá e terá voto de qualidade;” (Redação do inciso alterada pela Lei Municipal nº. 936/2010, de 27 de outubro de 2010 e por esta Lei).” Art. 3º Ficam revogados os artigos 5º e 9º da Lei 837/2010, prevalecendo as disposições do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº. 933/2010, de 12 de julho de 2010 e as competências do Conselho Gestor constantes do art. 8º da Lei Municipal nº. 932/2010, de 12 de julho de 2010. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas em vigor as demais disposições da Lei Municipal nº. 837/2007, de 02 de maio de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 11 de março de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:2742C196 11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2742C196/03AL4dnxr2PKqfglWez59eKRRY8z1NNUIVGFSFF0scGqJAm9nnQXyl3i7I-ds5l… 2/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 18/04/2011. Edição 0318 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/