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norma nº 1483/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris, associação Pestalozzi de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências".
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Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 1001 - Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.483 DE 03 DEABRIL DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Clínica Arco-íris, associação Pestalozzi de Ribas do Rio
Pardo – MS e dá outras providências”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo,estado de Mato Grosso do Sul,autorizado a celebrar parceria, na modalidade
de Termo de Fomento paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros
entre a Administração Pública Municipale Associação Pestalozzi – Escola Clínica Arco -Íris de Ribas do Rio Pardo, sociedade
civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob nº. 098 do Livro A, f. 46 verso, no
Cartório do 1º. Ofício de Registro Público de Pessoas Jurídicas desta Comarca, declarada como de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº. 590, de 11 de março de 1997, mantenedora da Escola Clínica Arco-Íris de Educação Infantil e Ensino
Fundamental de 1ª a 4ª séries especiais, situada na Rua Senador Filinto Muller, 513, Centro, em Ribas do Rio pardo, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob nº. 01.782.288/0001-66.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 70.000 (setenta mil reais), em parcela única, para custear reforma
consistente em: manutenção no telhado, manutenção narede elétricae hidráulica, colocação de piso, manutenção estrutural,
abertura de janelas e outros aperfeiçoamentos devidamente descritos e apontados no plano de trabalho que acompanha este
projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a
documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados
no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceriaseráformalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada
e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 01, item 1.1, de titularidade do vereador Christoffer Jamesson
da Silva, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de abril de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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