| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual Doutor João Ponce de Arruda, e dá outras providências". |
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Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 1001 - Sexta-feira, 04 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.486 DE 03 DEABRIL DE 2025. “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação de Pais e Mestres (APM) da Escola Estadual DoutorJoão Ponce de Arruda,e dá outras providências” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo,estado de Mato Grosso do Sul,autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipale Associação de Paise Mestres (APM) da Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 01.535.046/0001-78. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), em parcela única, para aquisição de cozinha industrial e laboratório de química, conforme detalhamento apontado no plano de trabalho que acompanhaeste projeto. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceriaseráformalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 02, item 1.2, de titularidade do vereador Jonas Moreira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024. Art. 7°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de abril de 2025. Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025 ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.