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norma nº 1492/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro-Rio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências".
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Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 1001 - Sexta-feira, 04 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.492 DE 03 DEABRIL DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro-Rio de Ribas do Rio
Pardo – MS e dá outras providências”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo,estado de Mato Grosso do Sul,autorizado a celebrar parceria, na modalidade
de Termo de Fomento paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros
entre a Administração Pública Municipal e a Associação Clube de Laço Agro-Rio (CNPJ nº 16.046.146/000108), sediada
na Rua Félix de Oliveira, 1070, COHAB, Ribas do Rio Pardo - MS, CEP 79180-000.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para custear as
inscrições dos atletas nas festas de laço comprido ocorridas no ano de 2025, dentro do município de Ribas e nos demais
municípios onde aassociação competir, conforme detalhamento apontado no plano de trabalho em anexo.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a
documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados
no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceriaseráformalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada
e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.5, de titularidade da vereadora Rozenir Pereira,
incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de abrir de 2025.
Ano V - Edição Nº. 1001 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de abril de 2025
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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