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norma nº 46/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-09
Ementa“Constitui a Comissão para Avaliação dos Imóveis Urbanos e Rurais no Município de Ribas do Rio Pardo - MS, nomeia seus membros e dá outras providências”
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Ano V - Edição Nº. 1005 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de abril de 2025
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 1005 - Quinta-feira, 10 de abril de 2025
Gabinete do Prefeito
DECRETO DE Nº 046, DE 09 DEABRIL DE 2025
“Constituia Comissão para Avaliação dos Imóveis Urbanose Rurais no Município de Ribas do Rio Pardo - MS, nomeia seus
membrose dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais entabuladas na Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Complementar nº
006/2010 (Código Tributário Municipal);
CONSIDERANDO os artigos 37, 38, 39 e 44 da Lei Complementar Municipal nº 006/2010 – Código Tributário
Municipal e art. 148 da Lei Federal nº 15.172/1966 (CTN) os quais definem que o Fisco municipal, sempre que julgar
necessário ou que não merecer fé as declarações apresentadas pelos contribuintes, poderá proceder com a avaliação dos
imóveis para fins de arbitramento e composição da base de cálculo do IPTU e do ITBI;
CONSIDERANDO o artigo 37 da Lei Complementar Municipal nº 006/2010 – Código Tributário Municipal - que define
que aavaliação dos imóveis será determinada pelaadministração fazendária;
CONSIDERANDO a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, Tema 1113 (REsp 1937821/SP) que em
24/02/2022 determinou que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado,
ressalvando ainda que se o valor da transação declarado pelo contribuinte não estiver condizente com o valor de mercado
poderá o fisco municipal, mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN) proceder
com o arbitramento da base de cálculo do imposto;
CONSIDERANDO que a avaliação dos imóveis deve atender aos requisitos técnicos e apresentar transparência na
identificação da correta base de cálculo dos impostos municipais incidentes sobre os imóveis de competência territorial deste
município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais no Município de Ribas do Rio
Pardo - Estado de Mato Grosso do Sul - para efeito de composição de base de cálculo dos impostos municipais incidentes
sobre os imóveis de competênciaterritorial deste município.
Art. 2º. Compete à Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanose Rurais:
I. Avaliar os imóveis de interesse do Município para fins de identificação da base de cálculo dos impostos municipais: IPTU e
ITBI;
II. Requerere/ou realizaranálise técnica dasituação reale atual dos imóveisem avaliação;
III. Emitiravaliação arespeito das condiçõese inclusive documental dos imóveisem avaliação.
Ano V - Edição Nº. 1005 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de abril de 2025
Art. 3º. Havendo a necessidade de constatar o real valor de imóveis em ratificação ou retificação da guia de informação do
Imóvel, apresentada para fins de cálculo do ITBI, ou quaisquer outros fins, a Comissão a que se refere o artigo anterior ficará
incumbida de proceder com a avaliação de imóveis de interesse do Município, mediante a análise do imóvel nos termos da Lei
Complementar de nº 006/2010.
Art. 4º. O procedimento para avaliação de imóveis para fins de composição de base de cálculo do ITBI terá início na entrega
da Guia de Informações do Imóvel que deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal e será
imediatamente encaminhado à Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, que realizará avaliação, no
prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento.
Art. 5º. A Comissão instituídaserá composta pelos seguintes membros:
1) Elizandra Carolina Godoy (Engenheira Civil)
2) Alexandre Cassianno Batistela Ortiz(Engenheiro Agrônomo)
3) Hudson Garcia Barboza(AssessorJurídico)
4) Jamima Fernandes Crispe (Agente de Fiscalização)
Art. 6º. O mandato dos componentes do Conselho Municipal de Contribuintes será de 02 (dois) anos e deve ter a
participação ativa de no mínimo 02 (dois) integrantes da comissão em todasasavaliações.
Art. 7º. Eventuais omissões ou casos supervenientes de que trata a matéria deste Decreto poderá ser sanada pela Secretaria
Municipal de Finançase Planejamento, responsável pela pasta tributária municipal, desde que haja a aprovação porescrito do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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