| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Informa a não realização de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. |
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Ano V - Edição Nº. 1006 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de abril de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 1006 - Sexta-feira, 11 de abril de 2025 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 62, DE 15 DEABRIL DE 2025. Informaa não realização de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V,alínea “d”, do Regimento Interno da Casa,e CONSIDERANDO: – o disposto no(s) inciso(s) VIIe VIII do art. 1º do Decreto Municipal nº 1, de 9 de janeiro de 2025; – o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 43, de 8 de abril de 2025; – o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1° - Não haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS no(s) dia(s) 17/04/2025 (quinta-feira), 18/04/2025 (sexta-feira) e 21/04/2025 (segunda-feira), retornando as atividades normais a partir de 22 de abril de 2025 (terça-feira). Art. 2° - Não se aplicam as disposições desta portaria aos servidores lotados no cargo de agente de segurança, tendo em vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do Anexo I dalei municipal 1.123, de 16 de abril de 2019. Art. 3° - Esta Portariaentre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de abril de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.