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norma nº 50/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ribas do Rio Pardo - MS”
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Ano V - Edição Nº 1006 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de abril de 2025 - SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano V – Edição Nº 1006 - Sexta-feira, 11 de abril de 2025 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 50 DE 11 DEABRIL DE 2025.
“Convocaa 1ª Conferência Municipal dee Saúde do Trabalhadore da Trabalhadora de Ribas do Rio Pardo - MS”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas no inciso VII do art. 69 da Lei Orgânica do Município,e
CONSIDERANDO a necessidade de debater, propor e deliberar propostas e linhas de ação para fortalecer uma política
pública que repercuta naefetivação de acesso àsaúde no SUS,
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhadore da Trabalhadora de Ribas do Rio Pardo, a ser
realizada no dia 15 de abril de 2.025, às 8h00 no Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SED), localizado na Rua
Júlio José dos Santos, 71, Bairro Nossa Senhora Conceição II, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como
Direito Humano”.
Art. 2º. A 1º Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ribas do Rio Pardo – MS será
coordenada e presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e,em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário
Municipal de Saúde ou a Secretária MunicipalAdjunta.
Art. 3º. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhadore da Trabalhadora de Ribas do Rio
Pardo – MS, será aprovada através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde, devidamente publicada no Diário Oficial
do Município.
Art. 4º. O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Ribas do Rio
Pardo – MS seráaprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado pela Plenária na Conferência.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhadore da Trabalhadora
de Ribas do Rio Pardo – MS correrão por conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. Este Decreto entraem vigor da data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de abril de 2.025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Ano V - Edição Nº 1006 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 11 de abril de 2025 - SUPLEMENTO
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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