| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1493 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências" |
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Ano V - Edição Nº. 1018 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de maio de 2025 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano V – Edição Nº 1018 - Segunda-feira, 05 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.493, DE 29 DEABRIL DE 2025. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o auxílio-alimentação e dá outras providências.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do artigo 3º, da Lei Municipal nº. 1.213, de 01 de julho de 2021, que passa a vigorar com aseguinte redação: § 1° - O auxílio-alimentação fica vinculado à assiduidade do servidor, com descontos para dias não trabalhados, admitindo a licença médica não superior a 3 (três) dias no mês, não se admitindo licenças por quaisquer outros motivos, e em caso de 3 (três) ou mais faltas injustificadas acumuladas no mesmo período de fechamento da folha de pagamento, perderá ele a integralidade do auxílio-alimentação, exceção feita às faltas decorrentes de falecimento previstas no Artigo 98 da Lei Municipal n° 686/2001 e ao gozo de férias regulares. Art. 2° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal,em 29 de abril de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.