| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de imóvel que especifica e dá outras providência |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/10561F8E/03AL4dnxreow0TIWuooAvCbMVO13YIWIyQGSYS8BldF9hcvXZ5G5D4rnmTgf… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 960/2011 “Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de imóvel que especifica, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o Lote de terreno urbano no município de Ribas do Rio Pardo sob o nº. 07 (sete) situado à Rua Travessa Projetada, medindo 15 (quinze) metros de frente por 43 (quarenta e três) ditos de fundos com área total de 645 m² (seiscentos e quarenta e cinco), tudo como consta na planta cadastral daquela cidade com as seguintes confrontações: frente para a Rua Rachid Abess Filho, ao leste com o lote nº 08 de quem de direito, ao oeste com o lote 04 de Posto Municipal, dito lote já possuindo casa de moradia com outras benfeitorias, devidamente registrado no 6º Serviço Notarial da Comarca de Campo Grande/MS, com endereço atual na Rua Travessa Horácio Lemos, 65 – Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo, com as seguintes medidas: 15,00 metros de frente por 15,00 metros de fundo, lado direito 43,00 metros, lado esquerdo 43,00 metros, área total de 645,00 metros quadrados; que no mesmo existe uma construção com área de 162,70m² (cento e sessenta e dois virgula setenta metros quadrados), segundo certidão exarada pela Gerência de Núcleo de Arrecadação desta municipalidade. Parágrafo único. O imóvel acima referido será destinado ao funcionamento de repartição pública municipal. Art. 2°. O valor a ser pago pela aquisição das áreas de que trata o artigo anterior será de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) conforme Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo, conforme anexo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 13 de junho de 2011. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda dos Santos Moreira Código Identificador:10561F8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 20/06/2011. Edição 0361 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/