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norma nº 1495/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização Loja Maçônica Acácia II, de Ribas do Rio Pardo – MS”.
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Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página
16
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.495, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização Loja
Maçônica Acácia II, de Ribas do Rio Pardo – MS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar
parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público,
por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Loja
Maçónica Acácia II, pessoa jurídico de direito privado com CNPJ nº 03.461 .3O2/O001-55.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) em
parcela única, para custear a construção e reforma do salão interno utilizado para as principais
atividades desenvolvidas pela organização filantrópica, cujo detalhamento está devidamente inserido
no plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade
com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 05, item 1.1, de titularidade do
vereador Paulo Rogério de Souza Bernardes, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de
dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA

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