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norma nº 1498/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Entidade Filantrópica Ordem Demolay Capítulo Otávio Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
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Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página
19
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.498, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Entidade Filantrópica
Ordem Demolay Capítulo Otávio Vieira de Lima, nº 417 de Ribas do Rio Pardo – MS e dá
outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar
parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público,
por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o
Capítulo Otávio Vieira de Lima da Ordem Demolay – CNPJ 05.663.268/0001-27.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em
parcela única, para custear a aquisição e instalação de quadra de futebol do tipo Society, para sediar
os eventos sociais depreendidos pela entidade, conforme plano de trabalho em anexo a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade
com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página
20
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 09, item 1.2, de titularidade do
vereador Tiago Gomes de Oliveira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de
2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro
Espírita André Luiz – CEAL, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar
parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público,
por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Centro
Espírita André Luiz – CEAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número
33.752.882/0001-09.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela
única, para aquisição de utensílios de cozinha, conforme plano de trabalho anexado à esta proposta. 
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade
com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
organização beneficiada e de execução no corrente exercício.

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