| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro Espírita André Luiz – CEAL, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”. |
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Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página 20 Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 09, item 1.2, de titularidade do vereador Tiago Gomes de Oliveira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024. Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.499, DE 13 DE MAIO DE 2025. “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a organização Centro Espírita André Luiz – CEAL, de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Centro Espírita André Luiz – CEAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número 33.752.882/0001-09. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, para aquisição de utensílios de cozinha, conforme plano de trabalho anexado à esta proposta. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página 21 Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.6, de titularidade da vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024. Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.500 DE 13 DE MAIO DE 2025. “Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras providências”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única, para aquisição de ar-condicionado, ventilador de teto, câmeras de vigilância, tinta PVA, mensalidade de internet banda larga, mensalidade de conta de luz e demais despesas relativas à manutenção da residência, conforme plano de trabalho anexado a este projeto. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.