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norma nº 1500/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1500 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras providências”.
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Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página
21
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.6, de titularidade da
vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.500 DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Estabelece sobre parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da
Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de combate ao câncer e dá outras providências”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar
parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público,
por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e
Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016
sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em
parcela única, para aquisição de ar-condicionado, ventilador de teto, câmeras de vigilância, tinta PVA,
mensalidade de internet banda larga, mensalidade de conta de luz e demais despesas relativas à
manutenção da residência, conforme plano de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de
contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade
com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores
repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página
22
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
organização beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva nº 04, item 1.7, de titularidade da
vereadora Rozenir Pereira, incluída na Lei Orçamentaria Anual n° 1463 de 20 de dezembro de 2024.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.501, DE 13 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO, MANEJO E EXPOSIÇÃO DE AVES DA
RAÇA MURA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. CAPÍTULO I DAS
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO, CRIAÇÃO E MANEJO.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da Raça Mura, no
âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo /MS. 
Art. 2º Fica instituída a criação e manejo do Galo Mura, respeitadas as peculiaridades genéticas e
comportamentais, objetivando o bem-estar do animal e buscando a preservação da espécie. Parágrafo
único: A presente Lei atende as diretrizes da Portaria nº 1.998, de 21 de novembro de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que reconhece o Manual de Criação e Manejo –
Mura – Galo de Combate, considerando as características da Raça Mura, descrevendo procedimentos
adequados para a criação e manejo destas aves.
Art. 3º A criação e manejo do Galo Mura deverão atender as seguintes diretrizes: I – as instalações
das cocheiras/galpões deverão ser feitas de alvenaria e conter, preferencialmente, os itens abaixo,

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