| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre limitação da área urbana do Município, compreendendo as referências e os limites do perímetro que menciona e determina outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/51CCC132/03AL4dnxpyBwM6_Ee2mIAxMSZimE1rhrdnBveqUzxefsxlaXx_PnHcY1ZohhjC… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 961, DE 27 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre limitação da área urbana do Município, compreendendo as referências e os limites do perímetro que menciona e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Art. 1° A presente lei define o zoneamento territorial municipal em urbano e rural. Art. 2° A zona urbana do município passa a ser aquela indicada nos Anexos I e II da presente Lei, sendo Zona Rural a área territorial municipal remanescente. Art. 3º. Sobre as propriedades imóveis constantes do Anexo I desta lei, que anteriormente estavam localizadas em Zona Rural, e que mantiverem atividade rural produtiva não incidirá o Imposto Territorial e Predial Urbano, devendo, ser consideradas urbanas para efeito de tributação, através do IPTU, terrenos constantes do Anexo I com área inferior a 0,5 ha. Art. 4º A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da presente lei: Anexo I – memorial descritivo do perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul; Anexo II – mapa do perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul; Anexo III – cálculo analítico de área – Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas do perímetro urbano Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda dos Santos Moreira Código Identificador:51CCC132 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/06/2011. Edição 0368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/