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norma nº 961/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 961 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaDispõe sobre limitação da área urbana do Município, compreendendo as referências e os limites do perímetro que menciona e determina outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/51CCC132/03AL4dnxpyBwM6_Ee2mIAxMSZimE1rhrdnBveqUzxefsxlaXx_PnHcY1ZohhjC… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 961, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre limitação da área urbana do Município,
compreendendo as referências e os limites do
perímetro que menciona e determina outras
providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte
Lei.
Art. 1° A presente lei define o zoneamento territorial municipal em
urbano e rural.
Art. 2° A zona urbana do município passa a ser aquela indicada nos
Anexos I e II da presente Lei, sendo Zona Rural a área territorial
municipal remanescente.
Art. 3º. Sobre as propriedades imóveis constantes do Anexo I desta
lei, que anteriormente estavam localizadas em Zona Rural, e que
mantiverem atividade rural produtiva não incidirá o Imposto
Territorial e Predial Urbano, devendo, ser consideradas urbanas para
efeito de tributação, através do IPTU, terrenos constantes do Anexo I
com área inferior a 0,5 ha.
Art. 4º A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo
analítico de área constam dos seguintes anexos, partes integrantes da
presente lei:
Anexo I – memorial descritivo do perímetro urbano de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul;
Anexo II – mapa do perímetro urbano de Ribas do Rio Pardo, Estado
de Mato Grosso do Sul;
Anexo III – cálculo analítico de área – Azimutes, Lados e
Coordenadas Geográficas do perímetro urbano Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e
sete dias do mês de junho de dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda dos Santos Moreira
Código Identificador:51CCC132
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 30/06/2011. Edição 0368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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