br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1504/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Ribas do Rio Pardo/MS, para o período de 2025/2035, e dá outras providências”.
native_id2202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ano V - Edição Nº 1026 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de maio de 2025 Página 1
DIRIBAS Documento assinado
digitalmente por
Prefeitura Municipal
de Ribas do Rio
Pardo
DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
• Ouvidoria: (67) 9 9606-1175 • diribas@ribasdorioropardo.ms.gov.br •
licitacao@ribasdorioropardo.ms.gov.br
Ano V - Edição N° 1007 - 12 de abril de 2025 - Edição 1007
SED - Secretaria Municipal de Educação
LEI MUNICIPAL Nº 1.504, DE 14 DE MAIO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.504, DE 14 DE MAIO DE 2025.
“Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Ribas do Rio Pardo/MS, para o
período de 2025/2035, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício
regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Ribas do Rio
Pardo-MS, nos termos do anexo único desta Lei, com a finalidade de garantir a proteção integral, a
promoção e defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os
princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança.
1º – Os documentos do Anexo Único desta Lei, destinam-se a orientar os programas, projetos e
ações voltados para crianças de zero a seis anos, desenvolvidos no âmbito do município de Ribas
do Rio Pardo-MS.
2º – Os programas, projetos e ações das Secretarias Municipais de educação, assistência social,
saúde, esporte e lazer, Planejamento e Finanças, gestão e governo, empreendedorismo,
infraestrutura meio, se integrarão de forma intersetorial nas ações finalísticas voltadas para as
crianças de zero a seis anos de idade.
3º – O Plano Municipal pela Primeira Infância atende às determinações constantes no Plano
Nacional pela Primeira Infância e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
4º – São consideradas como ações finalísticas voltadas para crianças de zero a seis anos:
1. Crianças com saúde;
2. Educação infantil;
Ano V - Edição Nº 1026 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de maio de 2025 Página 2
3. As famílias e as comunidades das crianças;
4. Assistência social às famílias com crianças na primeira infância;
5. Convivência familiar e comunitária às crianças vítimas de violação de direitos: acolhimento
institucional, apadrinhamento afetivo, família acolhedora, adoção;
6. Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças;
7. A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente;
8. Crianças e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias;
9. Enfrentando às violências contra as crianças;
10. Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças;
11. Protegendo as crianças contra a pressão consumista;
12. Evitando a exposição precoce das crianças aos meios de comunicação e ao uso de telas digitais;
13. Evitando acidentes na primeira infância;
14. A criança e a cultura;
15. O sistema de justiça e a criança;
16. Objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças;
17. As empresas e a primeira infância;
18. O direito à beleza.
Art. 2º – O Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Ribas do Rio Pardo-MS será
implementado no período de dez anos, compreendido entre 2025 a 2035.
Art. 3º – Fica constituído o Comitê Municipal Intersetorial Permanente para Avaliação e
Monitoramento do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município Ribas do Rio Pardo-MS que
será integrado por dois representantes, sendo um titular e um suplente dos seguintes órgãos e
instituições:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
II – Conselho Tutelar
III – Conselho Municipal de Saúde
IV – Conselho Municipal de Educação
V – Conselho Municipal de Assistência Social
VI – Conselho Municipal de Esporte e Lazer
VII – Conselho Municipal de Cultura
VIII – Comitê Municipal para o Enfrentamento às Situações de Violência contra Crianças e
Adolescentes
IX – Fórum Estadual de Educação Infantil
X – Câmara de Vereadores
XI – Secretaria de Educação
XII – Representantes dos Professores da Educação Infantil
XIII – Secretaria Municipal de Assistência Social
VIX – Secretaria Municipal de Empreendedorismo
XV – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
XVI – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
XVII – Secretaria Municipal de Administração e Governo
XVIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Ano V - Edição Nº 1026 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 15 de maio de 2025 Página 3
XIX – Representantes Municipais das Nutricionistas
XX – Associação Pestalozzi
Art. 4º– Será de responsabilidade das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Assistência
Social, e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente avaliar a execução do Plano
Municipal pela Primeira Infância (PMPI), estabelecendo os mecanismos necessários ao
acompanhamento das metas, realizando, anualmente, a revisão ou atualização das ações do PMPI,
pautada nos indicadores estabelecidos.
Art. 5º – A Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, deverá a cada ano, no período de
elaboração da Lei Orçamentária Anual, apresentar as suas metas de resultado e seu respectivo Plano
de Ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos do Plano Municipal pela Primeira Infância
(PMPI).
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Gerência de Gestão de Atas
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2024
MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO X FORTALEZA COMERCIAL ATACADISTA LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer
Jurídico nº 336/2025/PJ/PM/RRP/MS e demais documentos constantes no processo.
DO OBJETO: Alteração da razão social do fornecedor registrado; Reequilíbrio econômico-financeiro
do item 276.
DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL: Em virtude de alteração da razão social, o fornecedor
registrado HARMONIA COMÉRCIO LTDA. passa a denominar-se FORTALEZA COMERCIAL
ATACADISTA LTDA., sem que tenha ocorrido qualquer mudança em seu número de inscrição no
CNPJ, objeto contratual, valores registrados ou nas condições originárias de habilitação e qualificação
técnica
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro,
altera-se o valor do item 276, registrado na tabela do item 2.1. da Ata de Registro de Preços, nas
seguintes condições:

open original →