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norma nº 1508/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Dispõe sobre a afetação das glebas “A” e “E”, localizadas no município para a dedicação ao prolongamento das ruas Pernambuco e avenida Lisboa, e dá outras providências”
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Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 6
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.508, DE 27 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a AFETAÇÃO DAS GLEBAS “A” E “E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO PARA A
DEDICAÇÃO AO PROLONGAMENTO DAS RUAS PERNAMBUCO E AVENIDA LISBOA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber
que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica determinada a afetação das glebas identificadas como Gleba “A” e Gleba “E”, localizadas
no município de RIBAS DO RIO PARDO, MS, com a finalidade de prolongamento das ruas Pernambuco
e Avenida Lisboa, respectivamente. 
Art. 2°. A Gleba “A” (prolongamento da Avenida Lisboa) já possui pavimentação asfáltica, sendo,
portanto, considerada em conformidade com a infraestrutura necessária para o prolongamento da via
pública. 
Art. 3°. A Gleba “E”, que se destina ao prolongamento da Rua Pernambuco, será afetada para fins de
urbanização e adequação à extensão da via pública, sendo realizada a infraestrutura necessária,
conforme o planejamento urbanístico do município. 
Art. 4°. Fica a municipalidade autorizada a realizar todas as obras e intervenções necessárias para a
concretização do prolongamento das vias públicas mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei,
incluindo serviços de pavimentação, drenagem, iluminação pública e demais melhorias de
infraestrutura urbana. 
Art. 5°. As glebas afetadas por esta Lei, após o cumprimento de todas as formalidades legais, serão
integradas ao sistema viário municipal, passando a compor, de pleno direito, as vias públicas do
município de Ribas do Rio Pardo, MS. 
Art. 6°. Fica revogada qualquer disposição em contrário, em especial as que possam contrariar a
afetação e utilização das glebas mencionadas. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 
Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 7
SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA SEGOV N° 222/2025
Concede Licença para tratamento de doenças familiares.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora Keila
Cristiana Romeu de Oliveira, pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da
Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 20 de maio de 2025.
Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2025.
ROSELI CODOGNATTO
Secretária Municipal de Gestão de Governo
Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 8
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 001/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2025
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025
SOLICITANTE: EMPRESA 01
1. RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de esclarecimentos formulado por empresa participante do processo
administrativo n° 015/2025 relativo à Dispensa Eletrônica nº 001/2025 através do sistema BLL
Compras, cujo objeto é: 
“Prestação de serviços de criação, desenvolvimento de website/portal personalizado, hospedagem,
backups do portal, suporte, manutenção, treinamentos e e-mail corporativo, incluindo a migração de
dados do site atual para a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.”
O pedido de esclarecimento, em síntese, versa sobre os seguintes pontos: 
a) A natureza e periodicidade do treinamento presencial de 10 horas (item 1.8.6.1 do Termo de
Referência – TR);
b) A responsabilidade e forma de custeio de despesas de deslocamento para atendimento presencial
(item 1.8.6.2 do TR); e

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