| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | “Dispõe sobre a afetação das glebas “A” e “E”, localizadas no município para a dedicação ao prolongamento das ruas Pernambuco e avenida Lisboa, e dá outras providências” |
| native_id | 2207 |
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Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 6 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.508, DE 27 DE MAIO DE 2025. “Dispõe sobre a AFETAÇÃO DAS GLEBAS “A” E “E”, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO PARA A DEDICAÇÃO AO PROLONGAMENTO DAS RUAS PERNAMBUCO E AVENIDA LISBOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica determinada a afetação das glebas identificadas como Gleba “A” e Gleba “E”, localizadas no município de RIBAS DO RIO PARDO, MS, com a finalidade de prolongamento das ruas Pernambuco e Avenida Lisboa, respectivamente. Art. 2°. A Gleba “A” (prolongamento da Avenida Lisboa) já possui pavimentação asfáltica, sendo, portanto, considerada em conformidade com a infraestrutura necessária para o prolongamento da via pública. Art. 3°. A Gleba “E”, que se destina ao prolongamento da Rua Pernambuco, será afetada para fins de urbanização e adequação à extensão da via pública, sendo realizada a infraestrutura necessária, conforme o planejamento urbanístico do município. Art. 4°. Fica a municipalidade autorizada a realizar todas as obras e intervenções necessárias para a concretização do prolongamento das vias públicas mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei, incluindo serviços de pavimentação, drenagem, iluminação pública e demais melhorias de infraestrutura urbana. Art. 5°. As glebas afetadas por esta Lei, após o cumprimento de todas as formalidades legais, serão integradas ao sistema viário municipal, passando a compor, de pleno direito, as vias públicas do município de Ribas do Rio Pardo, MS. Art. 6°. Fica revogada qualquer disposição em contrário, em especial as que possam contrariar a afetação e utilização das glebas mencionadas. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 7 SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo PORTARIA SEGOV N° 222/2025 Concede Licença para tratamento de doenças familiares. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°. Conceder licença para tratamento de doenças de familiares à servidora Keila Cristiana Romeu de Oliveira, pelo período de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 78, inciso VI da Lei Municipal 686 de 04 de outubro de 2001, com efeito a contar de 20 de maio de 2025. Ribas do Rio Pardo/MS, 27 de maio de 2025. ROSELI CODOGNATTO Secretária Municipal de Gestão de Governo Ano V - Edição Nº 1034 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 27 de maio de 2025 Página 8 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 001/2025 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2025 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2025 SOLICITANTE: EMPRESA 01 1. RELATÓRIO Trata-se de solicitação de esclarecimentos formulado por empresa participante do processo administrativo n° 015/2025 relativo à Dispensa Eletrônica nº 001/2025 através do sistema BLL Compras, cujo objeto é: “Prestação de serviços de criação, desenvolvimento de website/portal personalizado, hospedagem, backups do portal, suporte, manutenção, treinamentos e e-mail corporativo, incluindo a migração de dados do site atual para a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo.” O pedido de esclarecimento, em síntese, versa sobre os seguintes pontos: a) A natureza e periodicidade do treinamento presencial de 10 horas (item 1.8.6.1 do Termo de Referência – TR); b) A responsabilidade e forma de custeio de despesas de deslocamento para atendimento presencial (item 1.8.6.2 do TR); e