| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | “Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro-Rio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências” |
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Ano V - Edição Nº 1035 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de maio de 2025 Página 4 Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.510, DE 28 DE MAIO DE 2025. “Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Associação Clube de Laço Agro-Rio de Ribas do Rio Pardo – MS. dá outras providências” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Clube de Laço Agro-Rio (CNPJ nº 16.046.146/000108), sediada na Rua Félix de Oliveira, 1070, COHAB, Ribas do Rio Pardo – MS, CEP 79180-000. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em parcela única, para custeio do evento Ribas Rodeio Show, conforme plano de trabalho anexado a este projeto. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ano V - Edição Nº 1035 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 28 de maio de 2025 Página 5 Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo PORTARIA SEGOV N° 224/2025 Exoneração de Servidor. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar, a pedido, o Senhor MATHEUS DE SOUZA GOMES do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, lotado na Secretaria de Educação, matrícula n. 5129, com efeito a contar de 27 de maio de 2025. Ribas do Rio Pardo/MS, 28 de maio de 2025. ROSELI CODOGNATTO Secretária Municipal de Gestão de Governo SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo PORTARIA SEGOV N° 223/2025 “Concede Adicional de Titulação”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE GOVERNO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, no