| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | Estabelece novo regulamento para o sistema de concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal |
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28/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/652E21C3/03AL4dnxolmQRWi2x3o7YBDo3rHoZhLlP6gSsiRtUicpP_HS8wDqySq4XP3AP… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO RESOLUÇÃO N° 064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. “Estabelece novo regulamento para o sistema de concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal” SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigos 31, inciso XXVIII, e 46 inciso IV, da Lei Orgânica do Município e artigo 28, XVI do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Conceder-se-á aos vereadores e aos servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e por motivo de serviços, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional, diárias de viagem com a finalidade indenizar as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, nos valores estabelecidos no Anexo único desta Resolução. Parágrafo único. As despesas relativas ao transporte do beneficiário abrangem os gastos com o deslocamento deste município até a localidade em que o evento ocorrerá, bem como aqueles atinentes ao translado interno na cidade de destino. Art. 2º O servidor provido no cargo de motorista, considerando que seu deslocamento interurbano não ocorre de maneira eventual, estando compreendido nas funções naturais de seu cargo, não fará jus à percepção de diárias, no entanto, os gastos relativos à alimentação e hospedagem deverão ser indenizados, sem prejuízo do pagamento de horas extras, quando verificadas por meio de controle específico desenvolvido para tal fim. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os valores devem ser indenizados de forma prévia, em regime de antecipação, correspondendo: I – ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor fixados para diárias de viagem aos demais servidores, quando houver a necessidade de pernoite; II – ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixados para diárias de viagem aos demais servidores, quando o pernoite for desnecessário. Art. 3º A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio do interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, justificando-se a pertinência do evento e a necessidade do deslocamento do Vereador ou do Servidor. Parágrafo único. O requerimento mencionado no caput deverá vir acompanhado ainda do convite ou ofício do evento a que se pretende participar. Art. 4º Cumpridas as exigências do artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e oportunidade, autorizar a concessão e diárias. Parágrafo único. O número de diárias corresponderá aos dias efetivos do evento, ressalvados os casos em que, considerando a longa distância do trajeto, o deslocamento deve ser iniciado em dia anterior, oportunidade em que se pagará o valor proporcional a 50% (cinquenta por cento) a título de diária. Art. 5º O vereador ou servidor da câmara municipal deverá comprovar a efetiva participação no evento ou a execução do trabalho para o qual foi designado por meio de certificado, lista de presença, assinatura do responsável ou outro documento equivalente e de igual valor, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos. §1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o beneficiário deverá preencher relatório de viagem, conforme modelo disponibilizado pelo departamento competente, informando sobre a execução do evento, detalhes do curso ou trabalho desenvolvidos e outras informações pertinentes. 28/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/652E21C3/03AL4dnxolmQRWi2x3o7YBDo3rHoZhLlP6gSsiRtUicpP_HS8wDqySq4XP3AP… 2/2 Cargos Capital do Estado e Municípios distantes até 200 km desta sede Demais municípios no estado Fora do Estado Vereador R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00 Demais Servidores em Geral R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 600,00 §2º As diárias não utilizadas deverão ser ressarcidas à Tesouraria da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o regresso do beneficiário. Artigo 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias ao mês, por beneficiário. Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 26 de setembro de 2018. SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1° Secretário LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2º SECRETARIO ANEXO ÚNICO Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:652E21C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 28/09/2018. Edição 2195 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/