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norma nº 64/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaEstabelece novo regulamento para o sistema de concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal
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28/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/652E21C3/03AL4dnxolmQRWi2x3o7YBDo3rHoZhLlP6gSsiRtUicpP_HS8wDqySq4XP3AP… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
RESOLUÇÃO N° 064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
“Estabelece novo regulamento para o sistema de
concessão de diárias aos vereadores e servidores do
Poder Legislativo Municipal”
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS, Presidente da Câmara Municipal
de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e com fulcro no artigos 31, inciso XXVIII, e 46
inciso IV, da Lei Orgânica do Município e artigo 28, XVI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder-se-á aos vereadores e aos servidores do Poder
Legislativo Municipal que se deslocarem de sua sede, eventualmente e
por motivo de serviços, para participação em cursos ou eventos de
capacitação profissional, diárias de viagem com a finalidade indenizar
as despesas com transporte, alimentação e hospedagem, nos valores
estabelecidos no Anexo único desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas relativas ao transporte do beneficiário
abrangem os gastos com o deslocamento deste município até a
localidade em que o evento ocorrerá, bem como aqueles atinentes ao
translado interno na cidade de destino.
Art. 2º O servidor provido no cargo de motorista, considerando que
seu deslocamento interurbano não ocorre de maneira eventual, estando
compreendido nas funções naturais de seu cargo, não fará jus à
percepção de diárias, no entanto, os gastos relativos à alimentação e
hospedagem deverão ser indenizados, sem prejuízo do pagamento de
horas extras, quando verificadas por meio de controle específico
desenvolvido para tal fim.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os valores
devem ser indenizados de forma prévia, em regime de antecipação,
correspondendo:
I – ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor fixados para
diárias de viagem aos demais servidores, quando houver a necessidade
de pernoite;
II – ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor fixados para
diárias de viagem aos demais servidores, quando o pernoite for
desnecessário.
Art. 3º A concessão das diárias dependerá de requerimento prévio do
interessado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal,
justificando-se a pertinência do evento e a necessidade do
deslocamento do Vereador ou do Servidor.
Parágrafo único. O requerimento mencionado no caput deverá vir
acompanhado ainda do convite ou ofício do evento a que se pretende
participar.
Art. 4º Cumpridas as exigências do artigo anterior, o Presidente da
Câmara Municipal poderá, conforme critérios de conveniência e
oportunidade, autorizar a concessão e diárias.
Parágrafo único. O número de diárias corresponderá aos dias efetivos
do evento, ressalvados os casos em que, considerando a longa
distância do trajeto, o deslocamento deve ser iniciado em dia anterior,
oportunidade em que se pagará o valor proporcional a 50% (cinquenta
por cento) a título de diária.
Art. 5º O vereador ou servidor da câmara municipal deverá
comprovar a efetiva participação no evento ou a execução do trabalho
para o qual foi designado por meio de certificado, lista de presença,
assinatura do responsável ou outro documento equivalente e de igual
valor, sob pena de devolução da quantia recebida aos cofres públicos.
§1º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o beneficiário
deverá preencher relatório de viagem, conforme modelo
disponibilizado pelo departamento competente, informando sobre a
execução do evento, detalhes do curso ou trabalho desenvolvidos e
outras informações pertinentes.
28/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/652E21C3/03AL4dnxolmQRWi2x3o7YBDo3rHoZhLlP6gSsiRtUicpP_HS8wDqySq4XP3AP… 2/2
Cargos Capital do Estado e
Municípios distantes até
200 km desta sede
Demais municípios no
estado
Fora do Estado
Vereador R$ 350,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Demais Servidores em
Geral
R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 600,00
§2º As diárias não utilizadas deverão ser ressarcidas à Tesouraria da
Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
após o regresso do beneficiário.
Artigo 6º - Fica estabelecido o limite máximo de 05 (cinco) diárias ao
mês, por beneficiário.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 26
de setembro de 2018.
SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1° Secretário
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2º SECRETARIO
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:652E21C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 28/09/2018. Edição 2195
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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