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norma nº 1503/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2025
Date 2025-05-13
Ementa“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras providências.”
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Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página 4
018/2025.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO
CONTRATADO: APARECIDA DE LOURDES SEVILHA DE ALMEIDA
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento contratação para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, no qual o CONTRATADO prestará serviços
de Agente de Endemias.
FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATADO receberá mensalmente R$1.886,94 (Mil oitocentos e
oitenta e seis reais e noventa e quatro centavos) que em regra serão pagos até o quinto dia útil
subsequente de cada mês.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá vigência 12 de maio de 2025 até 30 de outubro de 2025,
podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do
ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.0011.2.123,
INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ENSINO
FUNDAMENTAL.
DATA DO CONTRATO: 12/05/2025.
ASSINAM O CONTRATO:
JOSE RENATO DE MOURA COLLIS
Secretária Municipal de Educação
APARECIDA DE LOURDES SEVILHA DE ALMEIDA
Auxiliar de Serviços Gerais
CONTRATADO
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.503, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento
Ano V - Edição Nº 1025 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de maio de 2025 Página 5
com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso” e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício
regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a
Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Paulo de Tarso”, com sede em Selvíria/MS, inscrita no
CNPJ nº 01.561.547/0001-29, para fins de amparo institucional a idosos de Ribas do Rio Pardo/MS.
Art. 2°- A parceria objetiva a internação de idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superior
a 60 anos, em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as
suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivência social, em regime de
internato, na forma asilar.
Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 359.246,40 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e
quarenta e seis reais e quarenta centavos), com repasses mensais de R$ 29.937,20 (vinte e nove mil,
novecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), destinados à internação de idosos, no período de
maio/2024 a abril/2025.
Art. 4°- Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação, pela entidade, da
respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões
indispensáveis, conforme o Plano de Trabalho, para comprovação de sua regularidade fiscal e
aplicação correta dos recursos, sob pena de suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e
financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a
Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso Paulo de Tarso.
Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de maio de 2025.
ROBERSON LUIZ MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA SEGOV N° 203/2025
“Dispõe sobre a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para
provimentos de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de

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