| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “Institui a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação das peças de planejamento governamental – PPA, LDO e LOA – do Município de Ribas do Rio Pardo/MS para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências". |
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Ano V - Edição Nº 1042 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2025 Página 29 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 16/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2025 AUTORIZO E RATIFICO a Dispensa Eletrônica do fornecedor Kaza Kompleta Comércio e Serviço LTDA., CNPJ: 04.932.770/0001-23, cujo objeto é a aquisição de Câmera Digital destinada a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, no valor R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme o artigo 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021. Em cumprimento ao disposto no Artigo n° 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21, DETERMINO a publicação da presente autorização e ratificação. Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de junho de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS Diretoria de Contabilidade DECRETO Nº 70, DE 02 JUNHO DE 2025 “Institui a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação das peças de planejamento governamental – PPA, LDO e LOA – do Município de Ribas do Rio Pardo/MS para o quadriênio 2026-2029, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165, § 1º, § 2º e § 5º da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que o Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 (quatro) anos; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro seguinte; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa pública para o exercício financeiro subsequente; Ano V - Edição Nº 1042 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2025 Página 30 CONSIDERANDO a necessidade de organizar e planejar, com ampla participação e integração institucional, os instrumentos orçamentários para o ciclo 2026-2029; CONSIDERANDO as disposições do Manual do Sistema e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que estabelece critérios técnicos para elaboração, estruturação e envio das peças de planejamento governamental; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Planejamento, responsável pela elaboração e coordenação dos trabalhos relativos às peças de planejamento governamental do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, compreendendo o Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), relativa a cada exercício do referido quadriênio. Parágrafo único. A Comissão de Planejamento exercerá o papel de órgão central de planejamento, com ascendência técnica e coordenação processual junto às demais estruturas da Administração Municipal no que se refere à elaboração do PPA, LDO e LOA relativos ao quadriênio 2026-2029. Art. 2º. A Comissão de Planejamento será composta pelos seguintes membros: I – Clynton Rob Espindola Leite Matrícula 4481-3; II – Emiliano Barbosa Dias Matrícula 4723-2; III – Eduardo Ricartes Benites Moreira Matrícula 5263-3 Parágrafo único. A composição da Comissão poderá ser ampliada ou ter seus membros substituídos, mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência administrativa. Art. 3º. Compete à Comissão de Planejamento: I – Promover a organização, coordenação e elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual (PPA 2026-2029), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA), para cada exercício do referido quadriênio. II – Planejar e coordenar as atividades internas necessárias à construção participativa dos instrumentos de planejamento; III – elaborar o cronograma de atividades e ações relacionadas ao ciclo orçamentário; IV – Orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal quanto aos procedimentos e prazos de Ano V - Edição Nº 1042 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2025 Página 31 elaboração das propostas orçamentárias; V – Consolidar as informações técnicas recebidas dos diversos setores e secretarias do Município; VI – Planejar e executar as audiências públicas, garantindo a participação popular, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; VII – compilar a proposição de diretrizes, metas e prioridades, conforme os eixos estratégicos definidos pela Administração Municipal; VIII – analisar, avaliar e assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento governamental e as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo da gestão municipal; IX – Adotar as providências complementares que se fizerem necessárias à adequada elaboração, consolidação e conformidade legal dos instrumentos que integram o ciclo orçamentário. Art. 4º. Compete às Secretarias Municipais, por meio de seus titulares e respectivas equipes técnicas: I – Prestar o apoio técnico e operacional necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Planejamento, bem como apresentar seus respectivos planejamentos orçamentário-financeiros, contendo programas, ações, metas e indicadores; II – Observar e cumprir as orientações técnicas expedidas pela Comissão de Planejamento, inclusive mediante a apresentação de informações complementares, estudos, diagnósticos e demais elementos que se façam necessários à construção integrada das peças de planejamento governamental referentes ao quadriênio 2026–2029. III – assegurar a validação interna das informações fornecidas, zelando pela coerência entre os dados técnicos apresentados e as diretrizes estratégicas da gestão municipal, bem como observar os prazos estabelecidos para a entrega das informações e documentos necessários ao processo de elaboração das peças de planejamento. Art. 5º. Para os fins do disposto no art. 4º deste Decreto, ficam designados como responsáveis pelas seguintes unidades e secretarias da Administração Municipal os respectivos titulares, que deverão atuar diretamente, ou por meio de suas equipes técnicas, no encaminhamento à Comissão de Planejamento das informações mencionadas naquele artigo, compreendendo dados orçamentários, programas, ações, metas e demais elementos indispensáveis à construção integrada do Plano Plurianual (PPA 2026–2029): I – Assessoria de Gabinete: Rodrigo dos Santos Karoline Lorentz Da Silva Rodrigues II – Secretaria Municipal de Finanças: Ivo Souza dos Santos Ano V - Edição Nº 1042 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2025 Página 32 Leonan Lazaro Spricigo III – Secretaria Municipal de Administração: Roseli Codognatto Rosangela Ferreira de Souza Collis IV – Secretaria Municipal de Educação: José Renato Moura Collis Valdeir Bonato V – Secretaria Municipal de Saúde: Tiago Nossa Friosi Divina Alves de Castro VI – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (SAS): Eliane Moura da Silva Sandra Santos e Silva VII – Secretaria Municipal do Empreendedorismo (SEMP): Luiz Antonio dos Reis Marcelo Angelo da Maia Cunha VIII – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo (SESP): Charlin Castro Camilo Ana Carolina Morais Texeira IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura Pública (SEINFRA): Jeferson Sandro Machado Jorge Antonio Santana Harstelberger Parágrafo único. Dirigentes ou representantes de órgãos da Administração Municipal poderão ser convocados a participar das atividades da Comissão de Planejamento, conforme necessidade identificada pela Coordenação da Comissão ou pelo Chefe do Poder Executivo. Ano V - Edição Nº 1042 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de junho de 2025 Página 33 Art. 6º. Compete ao Controle Interno do Município acompanhar o cumprimento deste Decreto, zelando pela observância dos prazos, das normas legais e da consistência técnica das informações que integrarão as peças de planejamento governamental, sem prejuízo de outras atribuições legais. Art. 7º. O descumprimento das disposições deste Decreto, por parte dos agentes públicos responsáveis, sujeitará os infratores às sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal aplicável, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação estadual e federal. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERSON LUIZ MOREIRA Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS.