| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção civil relativos à obra do centro integrado SESI/SENAI no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências. |
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Ano V - Edição Nº 1043 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de junho de 2025 Página 1 DIRIBAS Documento assinado digitalmente por Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo DIÁRIO OFICIAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 • Ouvidoria: (67) 2020-0159 • diribas@ribasdorioropardo.ms.gov.br • licitacao@ribasdorioropardo.ms.gov.br Ano V - Edição N° 1043 - 09 de junho de 2025 - Edição 1043 PGM - Procuradoria Geral do Município LEI MUNICIPAL Nº 1.511, DE 09 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RELATIVOS À OBRA DO CENTRO INTEGRADO SESI/SENAI NO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1°- Fica concedida isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN aos serviços de construção civil diretamente vinculados à execução da obra do Centro Integrado SESI/SENAI, a ser implantado no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. §1º – A isenção prevista neste artigo terá vigência durante todo o período de execução da obra, compreendido entre a emissão do alvará de construção e a emissão do habite-se ou documento equivalente de conclusão da obra. §2º – A isenção será aplicável apenas aos serviços de construção civil prestados diretamente à entidade responsável pela execução da obra, devidamente identificada no projeto aprovado. Art. 2º – A fruição do benefício fiscal de que trata esta Lei estará condicionada: I – à regularidade fiscal da entidade contratante e das prestadoras de serviços perante o Município; II – à apresentação de documentação comprobatória da vinculação dos serviços à obra do Centro Integrado SESI/SENAI; Ano V - Edição Nº 1043 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de junho de 2025 Página 2 III – ao cadastramento prévio da obra e dos prestadores de serviços junto à Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3º – O benefício concedido por esta Lei não gera direito à restituição ou compensação de valores já recolhidos a título de ISSQN antes da sua entrada em vigor. Art. 4º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de emissão do alvará de construção da referida obra. Ribas do Rio Pardo/MS, em 09 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gerência de Gestão de Atas EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2024 FUNDAMENTAÇÃO: Item 5.1 da Ata de Registro de Preços; art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021; Parecer Jurídico nº 392/2025/PJ/PM/RRP/MS e demais peças integrantes do processo. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por 01 (um) ano, com a renovação das quantidades originais. VIGÊNCIA: Prorroga-se o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por 01 (um) ano, com início em 17/07/2025 e término em 17/07/2026, renovando-se o quantitativo originalmente registrado. VALOR: O valor da Ata de Registro de Preços para o novo período de vigência é de R$ 1.508.400,00 (um milhão quinhentos e oito mil e quatrocentos reais), como segue: Empresa: ITA RENDÁ MINERAÇÃO E COMERCIO LTDA, com sede na Rodovia BR 262, s/nº, Km 232, Zona Rural, no município de Ribas do Rio Pardo – MS, inscrita no CNPJ sob nº 21.069.420/0001-02. Item Especificação Unid. Qtde. Marca Valor Unitário Valor Total