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norma nº 74/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaNão haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS nos dias 19/06/2025 (quinta-feira) e 20/06/2025 (sexta-feira), retornando as atividades normais a partir de 23 de junho de 2025 (segunda-feira).
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Ano V - Edição Nº 1046 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de junho de 2025 Página
23
Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Junho de 2025.
Eliane da Silva Moura Rocha 
Secretária Municipal de Assistência Social 
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA N° 74, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Informa a não realização de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. 
 A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo
54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do
Regimento Interno da Casa, e 
CONSIDERANDO:
 – o disposto no(s) inciso(s) XI e XII do art. 1º do Decreto Municipal nº 1, de 9 de janeiro de 2025;
 – o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° – Não haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS
nos dias 19/06/2025 (quinta-feira) e 20/06/2025 (sexta-feira), retornando as atividades normais a partir
Ano V - Edição Nº 1046 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de junho de 2025 Página
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de 23 de junho de 2025 (segunda-feira).
Art. 2° – Não se aplicam as disposições desta portaria aos servidores lotados no cargo de agente de
segurança, tendo em vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do Anexo I da lei
municipal 1.123, de 16 de abril de 2019.
Art. 3° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 12 de junho de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza 
Presidente da Câmara Municipal
SESAU - Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 047/2025
Republica-se por incorreção 
CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 
INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025
PROCESSO Nº 014/2025
PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A
EMPRESA JM SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
DO OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de saúde nas

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