| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Não haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS nos dias 19/06/2025 (quinta-feira) e 20/06/2025 (sexta-feira), retornando as atividades normais a partir de 23 de junho de 2025 (segunda-feira). |
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Ano V - Edição Nº 1046 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de junho de 2025 Página 23 Ribas do Rio Pardo/MS, 12 de Junho de 2025. Eliane da Silva Moura Rocha Secretária Municipal de Assistência Social Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 74, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Informa a não realização de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO: – o disposto no(s) inciso(s) XI e XII do art. 1º do Decreto Municipal nº 1, de 9 de janeiro de 2025; – o disposto no artigo 399 do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1° – Não haverá expediente nas dependências da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS nos dias 19/06/2025 (quinta-feira) e 20/06/2025 (sexta-feira), retornando as atividades normais a partir Ano V - Edição Nº 1046 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de junho de 2025 Página 24 de 23 de junho de 2025 (segunda-feira). Art. 2° – Não se aplicam as disposições desta portaria aos servidores lotados no cargo de agente de segurança, tendo em vista seu regime de trabalho diferenciado previsto no quadro do Anexo I da lei municipal 1.123, de 16 de abril de 2019. Art. 3° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 12 de junho de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal SESAU - Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 047/2025 Republica-se por incorreção CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2025 PROCESSO Nº 014/2025 PARTES: MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA JM SERVIÇOS MEDICOS LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) DO OBJETO: Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de saúde nas