br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1513/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.
native_id2228

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 4
Art. 3º – São objetivos do PROERD em âmbito municipal:
1. — Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogasem escolas, para
crianças, adolescentes e jovens:
2. — Ampliar a integração entre a PolíciaMilitar e a comunidade, pautadano respeito disciplina e no
convívio saudável com a sociedade;
3. — Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de
drogas iliticitas e Iícitas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento mensal de Bolsa aos
Policiais Militares designados para atuação e participação no programa a que se refere o artigo 1º
desta Lei, pelo período em que durar a parceria e respectiva designação do servidor.
Art. 5º – O valor do Bolsa será de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 6º – A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza
vantagem financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de
1995, não integra a base de cálculo da contribuişäo previdenciária e näo se incorpora, para qualquer
efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º – O Poder Executivo Municipal regulamentară as demais disposições relacionadas ao PROERD.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação
amigável ou judicial imóveis situados no lugar denominado RECANTO DIANA – ÁREA
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 5
REMANESCENTE 01, nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, melhor
descrito e caracterizado nas Matrículas nº 24.573 e 24.575, Ficha 01 do Livro nº 02 – Registro Geral,
do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, sendo que:
CLAUDIO BRITES é proprietário da fração correspondente a Gleba 1 com área de 2 ha 2.204,09 m²
(Matrícula 24.573) e Gleba 3 com área de 2 ha 2.204,10 m² (Matrícula 24.575) e ELIANA CORREIA
CARDOSO é proprietária da fração correspondente Gleba 2 com área de 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula
24.574).
Parágrafo Único – As áreas objeto da desapropriação tem as seguintes descrições e confrontações:
Gleba 1 com área: 2 ha 2.204,09 m². Matrícula 24.573 – Claudio Brites e Elizabete Ferreira Brites.
Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N
7.736.432,872m e E 212.775,363m, este encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da
Lagoa e no limite com o Corredor Público, daí deste segue com azimute de 186°17’58” e distância de
313,70m, confrontando com o Corredor Público, até o vértice MA-01, de coordenadas N
7.736.120,193m e E 212.740,579m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 5,81m,
confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-05, de coordenadas N
7.736.117,239m e E 212.735,573m, segue com azimute de 324°18’36“ e distância de 183,75m,
confrontando com a Gleba 2, até o vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m,
cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior,
com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante,
como segue: 32°20’31” e 28,14m até vértice P-27, de coordenadas 7.736.291,113m e E 212.643,776m,
43°06’50” e 20,60m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.736.306,154m e E 212.657,858m,
42°17’47” e 21,65m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.736.322,165m e E 212.672,425m,
41°04’40” e 19,95m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.736.337,205m e E 212.685,535m,
26°34’56” e 11,94m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.736.347,879m e E 212.690,876m,
22°38’53” e 22,78m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.736.368,905m e E 212.699,649m,
36°29’28” e 15,55m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.736.381,407m e E 212.708,897m,
47°57’30” e 15,02m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.736.391,463m e E 212.720,049m,
44°08’27” e 12,50m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.736.400,432m e E 212.728,753m,
66°35’21” e 8,89m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.736.403,965m e E 212.736,913m,
46°25’06” e 7,89m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.736.409,401m e E 212.742,625m,
26°35’03” e 6,69m até o vértice P- 38, de coordenadas N 7.736.415,380m e E 212.745,617m,
56°20’33” e 2,94m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.736.417,010m e E 212.748,065m,
49°10’03” e 13,30m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.736.425,707m e E 212.758,129m,
63°26’53” e 7,91m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.736.429,241m e E 212.765,201m,
78°42’13”’e 8,32m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.736.430,871 e E 212.773,361m, 45°00’52”
até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Gleba 2 com
área: 2 ha 2.204,09 m². Matrícula 24.574 – Eliana Correia Cardoso. Descrição Perimétrica: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m, este
encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 1, daí deste
segue com azimute de 144°18’36” e distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 1, até o vértice
MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, deste segue com azimute de 239°26’54”
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 6
e distância de 140,73m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-06, de
coordenadas N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, segue com azimute de 325°38’33“ e distância de
141,43m, confrontando com a Gleba 3, até o vértice P-18, de coordenadas N 7.736.163,326m e E
212.534,914mn, cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme
levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no
sentido a sua jusante, como segue: 52°08’50” e 9,00m até o vértice P-19, de coordenadas N
7.736.168,850m e E 212.542,022m, 40°56’13“ e 15,67m até o vértice P-20, de coordenadas N
7.736.180,686m e E 212.552,288m, 43°10’28” e 17,31m até o vértice P-21, de coordenadas N
7.736.193,312m e E 212.564,134m, 38°40’58” e 10,11m até o vértice P-22, de coordenadas N
7.736.201,203m e E 212.570,542m, 40°50’51” e 15,60m até o vértice P-23, de coordenadas N
7.736.213,000m, e E 212.580,652m, 57°03’08” e 21,41m até o vértice P-24, de coordenadas N
7.736.224,644m e E 212.598,618m, 34°12’28” e 31,09m até o vártice P-25, de coordenadas N
7.736.250,359m e E 212.616,099m, 36°37’40” e 21,16m até o vértice P-26, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. Gleba 3 com área: 2 ha 2.204,10 m². Matrícula 24.575 –
Claudio Brites e Elizabete Ferreira Brites. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice P-18, de coordenadas N 7.736.163,326m e E 212.534,914m, este encontra-se cravado na
margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 2, daí deste segue com azimute de
145°38’33” e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice MA-06, de coordenadas
N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 76,34m,
confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-02, de coordenadas N
7.736.006,899m e E 212.548,639m, segue com azimute de 317°36’30“ e distância de 48,87m,
confrontando com a Rua Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo e com o ELUP “A”, até o vértice MA-03, de
coordenadas N 7.736.042,992m e E 212.515,691m, deste segue com azimute de 253°40’48” e
distância de 162,63m, confrontando com o ELUP “A”, até o vértice MA-04, de coordenadas N
7.735.997,288m e E 212.359,620m, deste segue com azimute de 330°43’01” e distância de 52,71m,
confrontando com Rua Senador Filinto Muller, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.736.044,134m e
E 212.334,202m, deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela
margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 72°20’29” e 28,46m até o
vértice P-07, de coordenadas N 7.736.052,766m e E 212.361,317m, 54°06’42” e 25,81m até o vértice
P-08, de coordenadas N 7.736.067,898m e E 212.382,230m, 63°27’16” e 20,96m até o vértice P-09, de
coordenadas N 7.736.077,265m e E 212.400,980m, 41°48’28” e 22,72m até o vértice P-10, de
coordenadas N 7.736.094,198m e E 212.416,124m, 62°29’38” e 28,86m até o vértice P-11, de
coordenadas N 7.736.107,528m e E 212.441,724m, 55°19’39” e 17,10m até o vértice P-12, de
coordenadas N 7.736.117,255m e E 212.455,786m, 76°37’02” e 15,57m até o vértice P-13, de
coordenadas N 7.736.120,858m e E 212.470,930m, 60°02’23” e 10,82m até o vértice P-14, de
coordenadas N 7.736.126,262m e E 212.480,304m, 61°48’12” e 15,82m até o vértice P-15, de
coordenadas N 7.736.133,735m e E 212.494,243m, 45°01’21” e 16,19m até o vértice P-16, de
coordenadas N 7.736.145,177m e E 212.505,694m, 56°19’56” e 21,35m até o vértice P-17, de
coordenadas N 7.736.157,013m e E 212.523,463m, 61°07’55” e 13,08m até o vértice P-18, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 7
Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e
execução de projetos estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, e implantação do Parque
Linear do Córrego da Lagoa.
Art. 3º – O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município e
a segunda parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 30 (trinta) dias após o
pagamento da primeira parcela.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em
consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do
Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício
regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o
Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015.

open original →