| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. |
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Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 4 Art. 3º – São objetivos do PROERD em âmbito municipal: 1. — Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogasem escolas, para crianças, adolescentes e jovens: 2. — Ampliar a integração entre a PolíciaMilitar e a comunidade, pautadano respeito disciplina e no convívio saudável com a sociedade; 3. — Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de prevenir a utilização de drogas iliticitas e Iícitas. Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento mensal de Bolsa aos Policiais Militares designados para atuação e participação no programa a que se refere o artigo 1º desta Lei, pelo período em que durar a parceria e respectiva designação do servidor. Art. 5º – O valor do Bolsa será de R$ 1.518,00(mil quinhentos e dezoito reais). Art. 6º – A Bolsa concedida não configura vínculo empregatício com o Município e não caracteriza vantagem financeira, para efeitos do disposto no art. 26 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, não integra a base de cálculo da contribuişäo previdenciária e näo se incorpora, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos. Art. 7º – As despesas decorrentes da execuçäo desta Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º – O Poder Executivo Municipal regulamentară as demais disposições relacionadas ao PROERD. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.513, DE 17 DE JUNHO DE 2025. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial imóveis situados no lugar denominado RECANTO DIANA – ÁREA Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 5 REMANESCENTE 01, nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, melhor descrito e caracterizado nas Matrículas nº 24.573 e 24.575, Ficha 01 do Livro nº 02 – Registro Geral, do 1º Serviço Registral e Tabelionato de Protesto da Comarca de Ribas do Rio Pardo – MS, sendo que: CLAUDIO BRITES é proprietário da fração correspondente a Gleba 1 com área de 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula 24.573) e Gleba 3 com área de 2 ha 2.204,10 m² (Matrícula 24.575) e ELIANA CORREIA CARDOSO é proprietária da fração correspondente Gleba 2 com área de 2 ha 2.204,09 m² (Matrícula 24.574). Parágrafo Único – As áreas objeto da desapropriação tem as seguintes descrições e confrontações: Gleba 1 com área: 2 ha 2.204,09 m². Matrícula 24.573 – Claudio Brites e Elizabete Ferreira Brites. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.736.432,872m e E 212.775,363m, este encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com o Corredor Público, daí deste segue com azimute de 186°17’58” e distância de 313,70m, confrontando com o Corredor Público, até o vértice MA-01, de coordenadas N 7.736.120,193m e E 212.740,579m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 5,81m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, segue com azimute de 324°18’36“ e distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m, cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 32°20’31” e 28,14m até vértice P-27, de coordenadas 7.736.291,113m e E 212.643,776m, 43°06’50” e 20,60m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.736.306,154m e E 212.657,858m, 42°17’47” e 21,65m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.736.322,165m e E 212.672,425m, 41°04’40” e 19,95m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.736.337,205m e E 212.685,535m, 26°34’56” e 11,94m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.736.347,879m e E 212.690,876m, 22°38’53” e 22,78m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.736.368,905m e E 212.699,649m, 36°29’28” e 15,55m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.736.381,407m e E 212.708,897m, 47°57’30” e 15,02m até o vértice P-34, de coordenadas N 7.736.391,463m e E 212.720,049m, 44°08’27” e 12,50m até o vértice P-35, de coordenadas N 7.736.400,432m e E 212.728,753m, 66°35’21” e 8,89m até o vértice P-36, de coordenadas N 7.736.403,965m e E 212.736,913m, 46°25’06” e 7,89m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.736.409,401m e E 212.742,625m, 26°35’03” e 6,69m até o vértice P- 38, de coordenadas N 7.736.415,380m e E 212.745,617m, 56°20’33” e 2,94m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.736.417,010m e E 212.748,065m, 49°10’03” e 13,30m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.736.425,707m e E 212.758,129m, 63°26’53” e 7,91m até o vértice P-41, de coordenadas N 7.736.429,241m e E 212.765,201m, 78°42’13”’e 8,32m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.736.430,871 e E 212.773,361m, 45°00’52” até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Gleba 2 com área: 2 ha 2.204,09 m². Matrícula 24.574 – Eliana Correia Cardoso. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26, de coordenadas N 7.736.267,340m e E 212.628,723m, este encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 1, daí deste segue com azimute de 144°18’36” e distância de 183,75m, confrontando com a Gleba 1, até o vértice MA-05, de coordenadas N 7.736.117,239m e E 212.735,573m, deste segue com azimute de 239°26’54” Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 6 e distância de 140,73m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-06, de coordenadas N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, segue com azimute de 325°38’33“ e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 3, até o vértice P-18, de coordenadas N 7.736.163,326m e E 212.534,914mn, cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa; deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 52°08’50” e 9,00m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.736.168,850m e E 212.542,022m, 40°56’13“ e 15,67m até o vértice P-20, de coordenadas N 7.736.180,686m e E 212.552,288m, 43°10’28” e 17,31m até o vértice P-21, de coordenadas N 7.736.193,312m e E 212.564,134m, 38°40’58” e 10,11m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.736.201,203m e E 212.570,542m, 40°50’51” e 15,60m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.736.213,000m, e E 212.580,652m, 57°03’08” e 21,41m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.736.224,644m e E 212.598,618m, 34°12’28” e 31,09m até o vártice P-25, de coordenadas N 7.736.250,359m e E 212.616,099m, 36°37’40” e 21,16m até o vértice P-26, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Gleba 3 com área: 2 ha 2.204,10 m². Matrícula 24.575 – Claudio Brites e Elizabete Ferreira Brites. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-18, de coordenadas N 7.736.163,326m e E 212.534,914m, este encontra-se cravado na margem esquerda do Córrego da Lagoa e no limite com a Gleba 2, daí deste segue com azimute de 145°38’33” e distância de 141,43m, confrontando com a Gleba 2, até o vértice MA-06, de coordenadas N 7.736.045,705m e E 212.614,383m, deste segue com azimute de 239°26’54” e distância de 76,34m, confrontando com Área Desmembrada Mat. 17620, até o vértice MA-02, de coordenadas N 7.736.006,899m e E 212.548,639m, segue com azimute de 317°36’30“ e distância de 48,87m, confrontando com a Rua Dr. Arnaldo Estevão Figueiredo e com o ELUP “A”, até o vértice MA-03, de coordenadas N 7.736.042,992m e E 212.515,691m, deste segue com azimute de 253°40’48” e distância de 162,63m, confrontando com o ELUP “A”, até o vértice MA-04, de coordenadas N 7.735.997,288m e E 212.359,620m, deste segue com azimute de 330°43’01” e distância de 52,71m, confrontando com Rua Senador Filinto Muller, até o vértice P-06, de coordenadas N 7.736.044,134m e E 212.334,202m, deste segue, conforme levantamento anterior, com vários azimutes e distâncias, pela margem direita do Córrego da Lagoa no sentido a sua jusante, como segue: 72°20’29” e 28,46m até o vértice P-07, de coordenadas N 7.736.052,766m e E 212.361,317m, 54°06’42” e 25,81m até o vértice P-08, de coordenadas N 7.736.067,898m e E 212.382,230m, 63°27’16” e 20,96m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.736.077,265m e E 212.400,980m, 41°48’28” e 22,72m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.736.094,198m e E 212.416,124m, 62°29’38” e 28,86m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.736.107,528m e E 212.441,724m, 55°19’39” e 17,10m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.736.117,255m e E 212.455,786m, 76°37’02” e 15,57m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.736.120,858m e E 212.470,930m, 60°02’23” e 10,82m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.736.126,262m e E 212.480,304m, 61°48’12” e 15,82m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.736.133,735m e E 212.494,243m, 45°01’21” e 16,19m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.736.145,177m e E 212.505,694m, 56°19’56” e 21,35m até o vértice P-17, de coordenadas N 7.736.157,013m e E 212.523,463m, 61°07’55” e 13,08m até o vértice P-18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 7 Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, e implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa. Art. 3º – O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município e a segunda parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 17 DE JUNHO DE 2025. “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015.