| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1514 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015. |
| native_id | 2229 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 7 Meridiano Central nº 51°00′, fuso -22, tendo como datum o SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de drenagem, mitigação de enchentes, e implantação do Parque Linear do Córrego da Lagoa. Art. 3º – O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município e a segunda parcela no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) até 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira parcela. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de marcado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.514, DE 17 DE JUNHO DE 2025. “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Nº 1.047/2015, de 22 de junho de 2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Art. 1.º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.047, de 22 de junho de 2015. Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 8 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N° 75, DE 18 DE JUNHO DE 2025 Autorização para servidor(a) conduzir veículo da frota. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “f”, do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO: – o disposto no parágrafo primeiro do art. 20 da Portaria da Câmara Municipal nº 68, de 08 de outubro de 2019; – que o único servidor efetivo, lotado no cargo de motorista parlamentar, encontra-se em gozo de licença saúde; RESOLVE: Art. 1° – Autorizar a condução de qualquer veículo da frota da Câmara Municipal pelas servidoras Josy Paniago Bitencourt, matrícula 1.170 e Feliciane Aparecida Lima Flores, matrícula 1.241. Art. 2° – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo