| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Declara a cultura evangélica como patrimônio imaterial e cultural do município de Ribas do Rio Pardo – MS. |
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Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 2 FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e demais condições estabelecidas no edital, seus anexos e demais normas legais pertinentes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados, pelo email: licitacao@ribasdoriopardo.ms.leg.br e em nosso site: https://www.ribasdoriopardo.ms.leg.br Protocolo(TCE): 4167DD45B116352C295C3D46EEF4152100423BF2 Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de junho de 2025 _____________________________________________________ João Marcos Pereira Junior (Agente de Contratações da CMRRP) Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.515, DE 17 DE JUNHO DE 2025. DECLARA A CULTURA EVANGÉLICA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO – MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. º Fica reconhecida e declarada a Cultura Evangélica como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ribas do Rio Pardo, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Município, como expressão da identidade e memória coletiva dos grupos que a integram. Art. 2º. º A proteção do Patrimônio Cultural Evangélico abrange, nos termos desta Lei: I. As formas de expressão e manifestações culturais relacionadas à fé evangélica; II. Os modos de criar, fazer e viver característicos da comunidade evangélica; III. As produções artísticas, musicais e literárias que guardem relação com a cultura evangélica; IV. Os bens de natureza material que se constituam em símbolos e referências históricas para a comunidade evangélica local. Art. 3º O Poder Público Municipal, respeitada a laicidade do Estado, com a colaboração da sociedade civil organizada e dos representantes da comunidade evangélica, promoverá ações de valorização, proteção e incentivo à preservação da Cultura Evangélica como patrimônio imaterial do Município. Da Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 3 Cultura Evangélica como patrimônio imaterial do Município. § 1º As políticas públicas referidas no caput deste artigo observarão as diretrizes do Plano Municipal de Cultura e as normas da legislação municipal e federal sobre o patrimônio cultural. § 2º As ações previstas não implicarão criação de despesas obrigatórias para o Município, podendo ser viabilizadas por parcerias, convênios e outros instrumentos permitidos em lei. Art. 4º. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 17 DE JUNHO DE 2025. “Institui como Política Pública o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD — no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído como política pública, no Municipio de Ribas do Rio Pardo/MS, o Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência – PROERD – vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas a prevenção do uso indevido de drogas, a promoção da cidadania e a disseminação da cultura da Paz. Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, será executado pela Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo Municipal. Art. 2º – Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violencia – PROERD: 1. — Promoção de cursos do PROERD, por políciais, para crianças, adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das dorgas Iícitas e ilícitas; 2. — Realização de aulas sistemática de prevenção ao uso abusivo de substância psicotrópicas, que causam dependência física ou psíquica, para comunidades escolar e condominial; 3. — Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.