| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui o comitê intersetorial para prevenção e enfrentamento à exclusão escolar no município de Ribas do Rio Pardo-MS. |
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Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 34 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.0011.2.123 -PROJETO – FICHA – INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO. DATA DO CONTRATO: 09/06/2025. ASSINAM O CONTRATO: JOSE RENATO DE MOURA COLLIS Secretário Municipal de Educação ROSEMEIRE CRISTINA SIQUEIRA GIL GOMES Auxiliar de Serviços Gerais CONTRATADO SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 018/2025. Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 018/25 celebrado em 22 de abril de 2025. PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srº. Nelson Antonio de Souza Filho. DATA DA RESCISÃO: 12/06/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 018/2025. Ribas do Rio Pardo, 18 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 081, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 35 INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA prevenção e enfrentamento à exclusão ESCOLAR NO MUNICÍPIO de RIBAS DO RIO PARDO-MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município nº 819/2006 e considerando o artigo 206, da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, Decreta: Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, constituído por membros que representam as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, bem como instituições que realizam ações de acompanhamento, proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens, com especial enfoque ao acesso, à frequência escolar e à permanência em condições adequadas para a aprendizagem nas escolas das redes municipal e estadual de ensino. Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfretamento da Evasão e Exclusão Escolar no Município Ribas do Rio Pardo/MS tem os seguintes objetivos: I – identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituição de ensino; que estejam infrequentes ou em risco de evasão por violações de direito e motivos diversos; II – acompanhar, por meio de busca ativa escolar, visitas domiciliares e outras formas, os casos de evasão, exclusão e abandono, com o propósito de solucionar as questões relacionadas à desescolarização; III – enfrentar as desigualdades educacionais e promover a equidade racial, territorial e de gênero em suas ações; III – organizar ações de enfrentamento à infrequência escolar, ao abandono e à evasão escolar em parceria com representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Comunicação Social, áreas ligadas ao enfrentamento do trabalho infantil, inserção produtiva protegida, entre outras, fortalecendo a rede de proteção; IV – fomentar a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar (BAE) do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), ou outras plataformas de intersetoriais, a fim garantir o registro e monitoramento dos casos, bem como facilitar a troca de dados entre os diferentes atores envolvidos; V- construir um fluxo intersetorial de atendimento para a prevenção e enfrentamento da evasão e exclusão escolar, contemplando, dentre outras que se mostrarem pertinentes, as seguintes etapas: 1. identificação de casos de crianças, adolescentes e jovens fora da escola; 2. busca ativa escolar via telefone e/ou visitas domiciliares; 3. registro e monitoramento dos casos em plataforma específica e sistemas próprios de cada secretaria; e Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 36 4. encaminhamentos com foco na superação dos motivos de infrequência e evasão escolar. VI- construir uma política de prevenção e enfrentamento da exclusão escolar no município de Ribas do Rio Pardo/MS; Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento da evasão e exclusão escolar terá um articulador regional ligado à Estratégia Suzano de Educação responsável apoiar e monitorar as ações do município. Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento à evasão e exclusão escolar será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e será composto por um representante titular e um suplente das secretarias e setores do município. I –Secretaria Municipal de Educação II – Secretaria Municipal de Assistência Social III – Secretaria Municipal de Saúde IV – Conselho Tutelar V – Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul VI – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) VII – Conselho Municipal de Educação (CME) VIII- Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores IX – Sociedade Civil (Associação Cidade Escola Aprendiz) § 1º Na ausência do representante nomeado do Comitê Gestor Intersetorial, a indicação da representatividade deverá ser feita pelas Secretarias e/ou instituições supracitadas. § 2º A permanência do representante no Comitê está vinculada à sua permanência na Secretaria/entidade em que atua. Art. 5º O Comitê Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo reunir-se-á mensalmente por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias; Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor Intersetorial para a Busca Ativa Escolar serão convocadas pelo coordenador indicado pela Secretaria de Educação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página 37 Art. 7º Outras secretarias, órgãos e instituições não relacionados anteriormente neste decreto poderão ser convidados (as) para participar das reuniões quando necessário. Art. 8º A participação no Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento da Exclusão Escolar não será remunerada e ocorrerá respeitando o horário de trabalho dos representantes. Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 082, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município nº 819/2006 e considerando o artigo 206, da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990. DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, composto por dois representantes (um titular e um suplente) de cada um dos seguintes órgãos e instituições. Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por conduzir as ações, reuniões e articulações intersetoriais no âmbito do referido comitê. Art. 3º A composição do Comitê Gestor Intersetorial fica estabelecida da seguinte forma: Secretaria Municipal de Educação – Coordenação do Comitê