br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 81/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInstitui o comitê intersetorial para prevenção e enfrentamento à exclusão escolar no município de Ribas do Rio Pardo-MS.
native_id2232

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página
34
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste contrato correrá à conta do
ELEMENTO DE DESPESA 31.90.11.00 PROGRAMA DE TRABALHO 12.361.0011.2.123 -PROJETO –
FICHA – INTEGRANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO DE RIBAS DO RIO PARDO.
DATA DO CONTRATO: 09/06/2025.
ASSINAM O CONTRATO:
JOSE RENATO DE MOURA COLLIS
Secretário Municipal de Educação
ROSEMEIRE CRISTINA SIQUEIRA GIL GOMES
Auxiliar de Serviços Gerais
CONTRATADO
SEGOV - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 018/2025.
Extrato do Termo de Rescisão Contratual do Contrato N.º 018/25 celebrado em 22 de abril de 2025.
PARTES: Município de Ribas do Rio Pardo-MS e a Srº. Nelson Antonio de Souza Filho.
DATA DA RESCISÃO: 12/06/2025.
FUNDAMENTO LEGAL: Clausula nona, item II do Contrato nº 018/2025.
Ribas do Rio Pardo, 18 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 081, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página
35
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL PARA prevenção e enfrentamento à exclusão ESCOLAR NO
MUNICÍPIO de RIBAS DO RIO PARDO-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município nº 819/2006 e
considerando o artigo 206, da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
Lei nº 9394/1996, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/1990, Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão
Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, constituído por membros que representam as
Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, bem como instituições que realizam
ações de acompanhamento, proteção e garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens, com
especial enfoque ao acesso, à frequência escolar e à permanência em condições adequadas para a
aprendizagem nas escolas das redes municipal e estadual de ensino.
Art. 2º O Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfretamento da Evasão e Exclusão Escolar no
Município Ribas do Rio Pardo/MS tem os seguintes objetivos:
 I – identificar crianças e adolescentes que não estejam matriculados em instituição de ensino; que
estejam infrequentes ou em risco de evasão por violações de direito e motivos diversos;
II – acompanhar, por meio de busca ativa escolar, visitas domiciliares e outras formas, os casos de
evasão, exclusão e abandono, com o propósito de solucionar as questões relacionadas à
desescolarização;
III – enfrentar as desigualdades educacionais e promover a equidade racial, territorial e de gênero em
suas ações;
 III – organizar ações de enfrentamento à infrequência escolar, ao abandono e à evasão escolar em
parceria com representantes de diferentes áreas – Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho
Tutelar, Comunicação Social, áreas ligadas ao enfrentamento do trabalho infantil, inserção produtiva
protegida, entre outras, fortalecendo a rede de proteção;
IV – fomentar a utilização da plataforma Busca Ativa Escolar (BAE) do Fundo das Nações Unidas para
a Infância (UNICEF), ou outras plataformas de intersetoriais, a fim garantir o registro e
monitoramento dos casos, bem como facilitar a troca de dados entre os diferentes atores envolvidos;
V- construir um fluxo intersetorial de atendimento para a prevenção e enfrentamento da evasão e
exclusão escolar, contemplando, dentre outras que se mostrarem pertinentes, as seguintes etapas: 
1. identificação de casos de crianças, adolescentes e jovens fora da escola; 
2. busca ativa escolar via telefone e/ou visitas domiciliares; 
3. registro e monitoramento dos casos em plataforma específica e sistemas próprios de cada
secretaria; e
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página
36
4. encaminhamentos com foco na superação dos motivos de infrequência e evasão escolar.
VI- construir uma política de prevenção e enfrentamento da exclusão escolar no município de Ribas do
Rio Pardo/MS;
Art. 3º O Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento da evasão e exclusão escolar terá um
articulador regional ligado à Estratégia Suzano de Educação responsável apoiar e monitorar as ações
do município.
Art. 4º O Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento à evasão e exclusão escolar será coordenado
pela Secretaria Municipal de Educação e será composto por um representante titular e um suplente
das secretarias e setores do município.
 I –Secretaria Municipal de Educação
II – Secretaria Municipal de Assistência Social 
III – Secretaria Municipal de Saúde
IV – Conselho Tutelar
V – Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso do Sul
VI – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CMDCA)
VII – Conselho Municipal de Educação (CME)
VIII- Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores
IX – Sociedade Civil (Associação Cidade Escola Aprendiz)
§ 1º Na ausência do representante nomeado do Comitê Gestor Intersetorial, a indicação da
representatividade deverá ser feita pelas Secretarias e/ou instituições supracitadas.
§ 2º A permanência do representante no Comitê está vinculada à sua permanência na
Secretaria/entidade em que atua. 
Art. 5º O Comitê Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e Exclusão Escolar no
Município de Ribas do Rio Pardo reunir-se-á mensalmente por meio de reuniões ordinárias e
extraordinárias; 
Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor Intersetorial para a Busca Ativa Escolar serão convocadas pelo
coordenador indicado pela Secretaria de Educação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
Ano V - Edição Nº 1050 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de junho de 2025 Página
37
Art. 7º Outras secretarias, órgãos e instituições não relacionados anteriormente neste decreto
poderão ser convidados (as) para participar das reuniões quando necessário. 
Art. 8º A participação no Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento da Exclusão Escolar não
será remunerada e ocorrerá respeitando o horário de trabalho dos representantes.
Art. 9º Os casos omissos neste Decreto serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 082, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento da Evasão e
Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica do Município nº 819/2006 e considerando o artigo 206, da Constituição Federal, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/1996, e o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Lei Federal nº 8.069/1990.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor Intersetorial para Prevenção e Enfrentamento
da Evasão e Exclusão Escolar no Município de Ribas do Rio Pardo/MS, composto por dois
representantes (um titular e um suplente) de cada um dos seguintes órgãos e instituições.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por conduzir
as ações, reuniões e articulações intersetoriais no âmbito do referido comitê.
Art. 3º A composição do Comitê Gestor Intersetorial fica estabelecida da seguinte forma:
Secretaria Municipal de Educação – Coordenação do Comitê

open original →