| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29/2025 que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 086, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 23/06/2025 Diribas - Edição: 1052 Gabinete do Prefeito Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29/2025 que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 29/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, atuará com base artigo 70 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre os municípios manterem sistema de controle interno, no Decreto nº 42 de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre a Ouvidoria Municipal e o Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIC do município, no Decreto nº 100 de 20 de dezembro de 2019, que instituiu o Código de Ética dos servidores públicos e da alta administração municipal, no Decreto Municipal nº 82 de 27 de junho de 2022 que Institui o Programa de Integridade da Administração Pública Municipal e suas alterações, na Resolução TCEMS nº 225 de 18 de setembro de 2024, que institui o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão – e-Sfinge e suas alterações. Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 29/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As Unidades de Controle Interno deverão ser compostas por Controlador Interno de cargo efetivo, conforme inciso II do artigo 37 da Constituição Federal/1988, Parecer CPAC00 7/2020 do TCEMS e a Resolução TCEMS nº 225/2024 e suas alterações. A Secretaria Municipal, Unidade Gestora e recursos que não contar com servidor do cargo de Controlador Interno efetivo, deverá designar, preferencialmente, servidores efetivos, do quadro permanente de pessoal com amplos conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. … Art. 3º O inciso I e inciso III do artigo 11 do Decreto nº 29/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 Aos Controladores Internos compete: I Cadastrar-se no TCEMS através do e-CJUR e criar vínculo com as Unidades Gestoras para as prestações de contas de governo e de gestão, objetivando fiscalizar os atos administrativos da gestão que afete aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais ou a prestação de serviços públicos, bem como centralizar as atividades de cadastro de responsáveis e acompanhar a remessa de dados ao TCEMS. … III Verificar o ato de gestão, a inconsistência e qualidade dos controles internos primários, além de apoiar as atividades do controle externo do TCEMS. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo-MS, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:23/06/2025 Edição: 1052 CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções