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norma nº 86/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29/2025 que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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DECRETO Nº 086, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
23/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1052
Gabinete do Prefeito
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 29/2025 que
regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA￾
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 29/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, atuará com base artigo 70 da Constituição Federal
de 1988 e no artigo 67 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe
sobre os municípios manterem sistema de controle interno, no
Decreto nº 42 de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre a
Ouvidoria Municipal e o Serviço de Informações e Atendimento
ao Cidadão – SIC do município, no Decreto nº 100 de 20 de
dezembro de 2019, que instituiu o Código de Ética dos
servidores públicos e da alta administração municipal, no
Decreto Municipal nº 82 de 27 de junho de 2022 que Institui o
Programa de Integridade da Administração Pública Municipal e
suas alterações, na Resolução TCE￾MS nº 225 de 18 de
setembro de 2024, que institui o Sistema de Fiscalização
Integrada de Gestão – e-Sfinge e suas alterações.
Art. 2º O artigo 4º do Decreto nº 29/2025 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 4º As Unidades de Controle Interno deverão ser compostas
por Controlador Interno de cargo efetivo, conforme inciso II do
artigo 37 da Constituição Federal/1988, Parecer C￾PAC00￾
7/2020 do TCE￾MS e a Resolução TCE￾MS nº 225/2024 e suas
alterações. A Secretaria Municipal, Unidade Gestora e recursos
que não contar com servidor do cargo de Controlador Interno
efetivo, deverá designar, preferencialmente, servidores efetivos,
do quadro permanente de pessoal com amplos conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública.
…
Art. 3º O inciso I e inciso III do artigo 11 do Decreto nº 29/2025
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 Aos Controladores Internos compete:
I ￾ Cadastrar-se no TCE￾MS através do e-CJUR e criar vínculo
com as Unidades Gestoras para as prestações de contas de
governo e de gestão, objetivando fiscalizar os atos
administrativos da gestão que afete aspectos orçamentários,
financeiros, patrimoniais ou a prestação de serviços públicos,
bem como centralizar as atividades de cadastro de
responsáveis e acompanhar a remessa de dados ao TCE￾MS.
…
III ￾ Verificar o ato de gestão, a inconsistência e qualidade dos
controles internos primários, além de apoiar as atividades do
controle externo do TCE￾MS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo-MS, 23 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:23/06/2025
Edição: 1052
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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