| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências” |
| native_id | 2235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 24/06/2025 Diribas - Edição: 1053 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/000150, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta cidade. Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, objetiva a locação e IPTU de uma casa de apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de câncer na cidade de Barretos/SP. Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$ 43.945,05 (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), para suprir 12 (doze) meses de aluguel e o IPTU do imóvel locado. Art. 4º – Os valores serão repassados em 04 (quatro) parcelas mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer, encerrará doze meses da publicação desta Lei. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/06/2025 Edição: 1053 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções