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norma nº 1516/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.516, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
24/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1053
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de fomento
com a organização da Sociedade Civil Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer e determina outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração pública Municipal e a
Organização da Sociedade Civil – Associação Rede Feminina de
Combate ao Câncer, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob
n° 29.182.254/0001￾50, com seus Estatutos Registrados no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca
de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n°314, com
sede provisória à Avenida Nelson Lírio n°1559, Centro, nesta
cidade.
Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a
entidade referida, objetiva a locação e IPTU de uma casa de
apoio para os pacientes desta municipalidade em tratamento de
câncer na cidade de Barretos/SP.
Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$
43.945,05 (quarenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco
reais e cinco centavos), para suprir 12 (doze) meses de aluguel
e o IPTU do imóvel locado.
Art. 4º – Os valores serão repassados em 04 (quatro) parcelas
mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação
de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o
Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob
pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede
Feminina de Combate ao Câncer, encerrará doze meses da
publicação desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de
junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/06/2025
Edição: 1053
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
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ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
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