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norma nº 1517/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Institui o Programa Municipal de Equoterapia em Ribas do Rio Pardo”
native_id2236

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº.1.517, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
24/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1053
Gabinete do Prefeito
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA EM
RIBAS DO RIO PARDO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia,
voltado às pessoas com deficiência, com altas habilidades, com
distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.
Art. 2º. º O Programa de que trata esta Lei consiste em método
terapêutico e educacional, utilizando o equino como
instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e
equitação.
Art. 3º. O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado
por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Para os fins desta Lei:
I – são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na

sociedade em igualdade de condições com a demais pessoas;
e
II – são considerados distúrbios comportamentais a
agressividade e a hiperatividade
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria
com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação
do Programa Municipal de Equoterapia.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que coube
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de
junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/06/2025
Edição: 1053
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
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