| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Institui o Programa Municipal de Equoterapia em Ribas do Rio Pardo” |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.517, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 24/06/2025 Diribas - Edição: 1053 Gabinete do Prefeito “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA EM RIBAS DO RIO PARDO” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia, voltado às pessoas com deficiência, com altas habilidades, com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes. Art. 2º. º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Art. 3º. O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo. Art. 4º. Para os fins desta Lei: I – são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com a demais pessoas; e II – são considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia. Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que coube Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/06/2025 Edição: 1053 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções