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norma nº 1518/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1518 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o “Maio Amarelo” no calendário de eventos do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.518, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
24/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1053
Gabinete do Prefeito
INSTITUI O “MAIO AMARELO” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de
Ribas do Rio Pardo – MS, o mês “Maio Amarelo”, dedicado à
realização de campanhas educativas e ações de
conscientização para a redução de acidentes de trânsito e
valorização da vida.
Art. 2º Durante o mês de maio, o Poder Executivo poderá
promover, em parceria com entidades públicas e privadas,
ações como:
I – Campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito;
II – Atividades educativas em escolas e espaços públicos;
III – Iluminação e decoração de prédios públicos com a cor
amarela;
IV – Distribuição de materiais informativos;
V – Realização de palestras, seminários e mobilizações sociais.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
Art. 3º As ações poderão ser organizadas em conjunto com o
Departamento Municipal de Trânsito, escolas, empresas, órgãos
de segurança pública, e demais entidades comprometidas com
a segurança viária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de
junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/06/2025
Edição: 1053
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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